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CFOP 5922 E 5117

MARCIELY LEME DOS SANTOS

Marciely Leme dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Sábado | 25 março 2023 | 17:58

Boa Tarde

Já li vários tópicos sobre essa dúvida do CFOP 5922 e 5117, e foi esclarecedor.
Porém continuo ainda com uma dúvida CONTÁBIL, vou colocar a situação:

A empresa é LUCRO PRESUMIDO  e recolher os impostos federais no REGIME DE CAIXA.

Tenho uma empresa cliente que faz a seguinte operação:

Venda de entrega futura para entregar o produto futuramente e venda antecipada.
Ele tem o produto, recebe o valor em R$ e vai entregar o produto futuramente.

No caso ele emite a NFE com o CFOP 5922
recebe o valor e recolhe os impostos CSLL E IRPJ
PIS e COFINS é isento devido a atividade da empresa, só recolhe sobre a prestação de serviço, até aqui ok

Depois emite a NFE com o CFOP 5117, ok destaca o ICMS quando houve ou o estorno do credito de ICMS.

A dúvida é o seguinte quando CONTABILMENTE é que eu reconheço a RECEITA nesse caso.

Até então estava fazendo os lançamentos da seguinte forma:

CFOP 5922 

D CLIENTE AC
C (-) CLIENTE VENDA ANTECIPADA/ VENDA ENTREGA FUTURA

D BANCO/ CAIXA
C CLIENTE

CFOP 5117

D (-) CLIENTE VENDA ANTECIPADA/ VENDA ENTREGA FUTURA
C RECEITA (CR)

Está certo dessa forma? Considerando que ela é LUCRO PRESUMIDO E REGIME DE CAIXA.
Eu não deveria reconhecer a receita quando eu recebi o valor no meu caixa?
Se for como ficaria os lançamentos contábeis?

ANDERSON SANCHES

Anderson Sanches

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 27 março 2023 | 11:45

Marciely, bom dia

O lançamento está correto, independente de ser regime caixa ou competência, você reconhece a receita no ato da emissão da nota fiscal cfop 5117 e/ou 6117. no caso do regime caixa, o cálculo do imposto se dá no ato do recebimento, como foi a vista, o mês para cálculo dos impostos, será o da emisão da nf cfop 5922,  se fosse a prazo, 30/60 dias por exemplo, seria nos meses seguintes.
Marciely Leme dos Santos

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