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Doação de mercadoria por pessoa física para brechó (pessoa jurídica) e a emissão de NF de entrada

Larissa

Larissa

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 1 ano Domingo | 26 março 2023 | 23:15

Boa noite, gostaria de tirar uma dúvida sobre a emissão de nota fiscal de entrada em brechó.

Contextualizando: uma pessoa física doa, por exemplo, uma roupa usada para um brechó, que irá vender essa peça. Considerando ser a pessoa física não contribuinte do ICMS não está obrigada a emissão de nota fiscal . Logo, quem ficará responsável pela emissão da nota fiscal de entrada é a pessoa jurídica, no caso o brechó.

A pergunta é: o brechó deverá emitir uma nota fiscal de entrada dessa peça doada pelo seu valor de mercado ou pode ser por um valor simbólico? Qual seria a fundamentação? 

Obrigada desde já.

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