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Compensação IRRF s/ aplicação financeira - Lucro Real Estimado

Caroline

Caroline

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 27 março 2023 | 10:41

Olá.

Possuo uma empresa que é lucro real estimado, em 02/2023 apurou lucro e possui saldo de IRRF s/ aplicação financeira a recuperar, posso utilizar o esse saldo de IRRF agora ou apenas no fechamento em 12/2023?

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 1 ano Segunda-Feira | 27 março 2023 | 13:20

Boa tarde!
Se o IR de aplicação for do ano de 2023 pode sim fazer a compensação.

Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Caroline

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Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 27 março 2023 | 14:28

Certo,

Quanto a contabilização ficaria como?

Exemplo: Valor do IRPJ 10.500 IRRF aplicação 500,00

normalmente lançamos: D: IRPJ PAGO POR ESTIMATIVA (AC) C: IRPJ A RECOLHER (PC)

Porém a minha dúvida é, lanço os 10.500 e faço a compensação do IRRF da aplicação deixando o a recolher o valor liquido? e no ativo ficará o valor bruto do imposto? caso haja prejuízo em 31/12/2023 e for pedir restituição como devo deixar o valor no ativo? o liquido ou o bruto?

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 1 ano Terça-Feira | 28 março 2023 | 08:24

Bom dia, deve ser assim!
Na apropriação:
D - despesa IRPJ - resultado  -  $ 10.500,00
C - IRPJ a recolher - passivo
Na transferência do IRFonte:
D - IRPJ estimativa  -  $ 500,00
C - IRRF s/aplicação
No pagamento:
D - IRPJ estimativa  -  $ 10.000,00
C - caixa/banco
O valores da conta estimativa pago e do irpj a pagar só vão se cruzar no fechamento do ano, se faltar tem que recolher a diferença, se sobrar vai virar saldo negativo para ser usado no ano seguinte.

Att.
Anderson Kolera Silva
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