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IRPF 2023 - Imóvel nunca declarado

Clenilton Cruz de Alencar

Clenilton Cruz de Alencar

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 28 março 2023 | 16:07

Tenho uma dúvida. Um cliente somente esse ano passou a ser obrigado a entregar a declaração de ajuste. No entanto, ele já possuía um imóvel há 24 anos, adquirido por R$ 7.000,00 aproximadamente à época. A pergunta é: qual valor informar nas situações 31/12/2021 e 31/12/2022?
Informar o valor histórico mesmo ou fazer alguma espécie de avaliação? Não haverá prejuízo na eventual venda do imóvel que, certamente, não será vendido pelo valor de R$ 7.000,00 já tendo se passado tanto tempo...?
Obrigado pela ajuda de todos.

Davi Martins

Davi Martins

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 28 março 2023 | 16:29

Boa Tarde Sr. Clenilton 

Eu já tive casos semelhantes,
e eu fiz a delaração com o valor apartir do ano declarado.
- Por que ? 
* Eu entendo que no longo dos anos o imovel teve uma valorização seja por refomora ou pelo tempo 
em que todos imoveis tenham valorizado.
visto isso no ano em que estamos declaranro estarei demonstrando a fisco aparti de então o valor 
do bem.
Deixando na mesagem qnd adquiriu e  que apartir de entao estou desclarando o mesmo.

- meus clientes numca tieram nenhum porblema.




Davi Martins
34-99197-0029
[email protected]
Thiago

Thiago

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 1 ano Terça-Feira | 28 março 2023 | 16:29

Boa Tarde Clenilton,
Vou Compartilhar a minha experiência com essa situação, sendo assim eu declararia a casa com o valor de 7.000 mil em 31/12/21 e faria um reajuste (não muito significativo e compativel com a renda, para não chamar a atenção do fisco), e declararia em 31/12/22 o valor do reajuste + os 7.000, e com o passar dos anos iria reajustando o valor do imóvel até chegar a um valor proximo da realidade.
Ou A segunda hipótese é se o valor atual é muito alto, coloca na descrição que é uma casa adquirida a 24 anos por 7 mil, que só agora esta sujeito a declaração, e colocaria um valor mais proximo da realidade em 21 e o repetiria ou reajustaria um pouco em 22.
att.
Thiago

Lindoneres G. Silva

Lindoneres G. Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 29 março 2023 | 15:54

Clenilton Cruz de Alencar,

Veja abaixo, o que diz o perguntas e respostas da Receita Federal sobre a atualização de bens e direitos:

 Texto extraído do Perguntas e Respostas de 2023 da Receita Federal
BENS E DIREITOS - AVALIAÇÃO 007 — Para verificação da obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual, qual é o critério a ser utilizado para avaliar os bens e direitos, no caso de contribuinte dispensado de apresentar a declaração nos últimos cinco anos?

É o custo de aquisição. Tratando-se de bens e direitos cuja aquisição tenha ocorrido até 1995, o custo de aquisição pode ser atualizado até 31/12/1995, tomando-se por base o valor da Ufir vigente em 01/01/1996, não se lhe aplicando qualquer atualização a partir dessa data.
Tratando-se de bens e direitos cuja aquisição tenha ocorrido após 31/12/1995, ao custo de aquisição não é aplicada qualquer atualização.

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