x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 276

Balanço de abertura de empresa com mais de 30 anos

FABIANO

Fabiano

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 28 março 2023 | 17:22

Saudações a todos 
Estou com um cliente que a data de abertura do CNPJ é em 1989, desde então nunca iniciou suas atividades e sempre entregou declaração de inatividade.
Em Janeiro de 2022 iniciou suas atividades, mas alega ter perdido grande parte da documentação contábil  por falta de organização, e por esse motivo a contábilidade anterior não fez o balanço. 

Como proceder nesse caso com o balanço de abertura, início em 2023 ?

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 29 março 2023 | 13:47

Com posição em 31/12/2022:

1 - Faça um inventário de todas as contas que devem constar nos ativos e passivos da empresa (Este procedimento precisa ser realizado em conjunto com a administração da empresa):
       - Saldo que constava em caixa/bancos;
       - Contas a receber;
       - Saldo de estoquees;
       - Saldo de imobilizado (com suas respectivas depreciações acumuladas);
       - Saldo de contas a pagar (fornecedores, tributos, folha empréstimos, etc);
       - Inserir saldo do capital registrado na JUCESP (Verifique a necessidade de adequação devido a mudança de moeda, e/ou, necessidade de re/ratificação, caso o valor do documento esteja incompatível com o que foi, de fato, integralizado pelos sócios);

2 - Caso existam mais ativos do que a soma do passivo e do capital social, lance a diferença em lucros acumulados, caso contrário em prejuízos acumulados.

3 - Tenha o cuidado de formalizar com seu cliente a sua responsabilidade no procedimento, registrando os fatos apontados e a metodologia utilizada para levantamento do balanço de abertura.

4 - Efetue o lançamento do balanço de abertura com data de 31/12/2022.


Observação: Acredito não ser necessário estar inscrito no CNPC (Cadastro Nacional de Peritos Contábeis) para realização deste procedimento, mas caso, algum colega tenha uma informação em contrário, seria interessante compartilhar.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.