Ana Luísa Rodrigues Silva
Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Administrativo Boa tarde!
Nós temos um veículo próprio (caminhão), mas somos uma metalúrgica. Se um cliente emite uma nota de remessa para conserto, e nos coloca como destinatário, nós podemos ir até o cliente e fazer o transporte desta mercadoria até nossa empresa? (claro, emitindo o Mdf-e).
Ou fica obrigatório que o cliente nos envie a mercadoria por uma transportadora, ou transportador autônomo?
OBS: nossa contabilidade disse que só podemos transportar mercadorias de notas de venda ou de compra. De remessa ou outro tipo, não.
Obrigada!