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VENDA DE VEICULO ADQUIRIDO POR MEI

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Sexta-Feira | 31 março 2023 | 10:20

O MEI não está dispensado da obrigação de apurar e recolher o ganho de capital na venda de bens do ativo permanente (Pergunta 3.1, Perguntas e Respostas MEI e SIMEI 16/03/2022).
No caso específico, primeiramente, deverá calcular a depreciação do veículo, à taxa de 20% ao ano (proporcional no de aquisição e de venda) e subtraí-la do valor pago na aquisição. Apura-se o ganho de capital (lucro), deduzindo do valor da venda, o custo de aquisição subtraída a depreciação. Sobre ele, aplica-se a alíquota de 15%. O imposto deverá ser recolhido mediante DARF, código 0507, com vencimento no último dia do mês seguinte ao da venda.
As orientações acima independem do MEI ter contabilidade.

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