x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 186

Nota fiscal sem retenções porém, paga como se houvesse.

Rafael ABreu

Rafael Abreu

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 30 março 2023 | 11:04

Boa tarde,
estou fazendo uma contabilidade retroativa, de 2018,de uma empresa do Lucro Presumido e percebi que as notas fiscais de serviço não tem retenção. Mesmo assim o tomador paga o valor reduzindo ISS e IRPJ.  
EX: Nota no valor de R$ 5.313,09, o pagamento foi de R$ 4.967,74; (4% ISS, 1,5% IRPJ). 
Mesmo a retenção não documentada em nota, eu devo reter agora que foi pago dessa forma?
Como eu devo proceder com essa situação, como devo contabilizar?
Desde já, grato pela atenção. 

Ivan Ribeiro

Ivan Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 1 ano Quinta-Feira | 30 março 2023 | 17:06

Caro, 

Primeiro passo é conciliar a contas de impostos retidos e confirmar se não houve o repasse aos cofres públicos,  

Certa do não repasse, e se realmente as NFS são "imunes" das retenções, o correto é efetuar a devolução ao emitente da NFS.

Caso  se verifique a autenticidade das retenções e não houve os repasses, deverá ser feito o repasse com juros e multas ao fisco brasileiro. 

Bons negócios!

IVAN RIBEIRO | Consultor Financeiro Tributário 
 Especialista em Controladoria & Planejamento Tributário
Rafael ABreu

Rafael Abreu

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 10 abril 2023 | 18:21

Caro, 

Primeiro passo é conciliar a contas de impostos retidos e confirmar se não houve o repasse aos cofres públicos,  

Certa do não repasse, e se realmente as NFS são "imunes" das retenções, o correto é efetuar a devolução ao emitente da NFS.

Caso  se verifique a autenticidade das retenções e não houve os repasses, deverá ser feito o repasse com juros e multas ao fisco brasileiro. 

Bons negócios!
Obrigado!
Compreendi e vou aplicar.

Bons negócios!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.