x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 1.903

Pensão alimentícia judicial ou por escritura - IR 2023

Bruno Mendes

Bruno Mendes

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 1 ano Sábado | 1 abril 2023 | 14:58

Pessoal, boa tarde!

Tenho uma dúvida e se puderem me ajudar fico muito agradecido.

Faço declarações há 3 anos e este ano peguei pela primeira vez um caso com pagamento de pensão alimentícia. Minha dúvida é, no preenchimento dos pagamentos efetuados, qual seria a diferença entre os códigos 30 e 31, que fala sobre pensão judicial e os campos 33 e 34 (separação/divórcio por escritura pública).

Acredito que o mais comum sejam os casos dos códigos 30 e 31, porém não estou 100% certo.

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 1 ano Segunda-Feira | 3 abril 2023 | 10:00

Bom dia, 

Os códigos 30 e 31 se referem a pagamentos de pensão alimentícia determinados judicialmente em processo de separação ou divórcio litigioso. Já os campos 33 e 34 se referem a pagamentos de pensão alimentícia decorrentes de acordo firmado em separação ou divórcio por escritura pública, ou seja, quando o casal realiza um acordo extrajudicial e o mesmo é registrado em cartório.
Portanto, se o pagamento de pensão alimentícia que você está declarando foi determinado judicialmente em processo de separação ou divórcio litigioso, deve utilizar os códigos 30 e 31. Já se o pagamento foi decorrente de um acordo realizado em separação ou divórcio por escritura pública, deve utilizar os campos 33 e 34.
É importante lembrar que, independentemente do código utilizado, é necessário informar o nome e o CPF do beneficiário da pensão alimentícia na declaração de Imposto de Renda.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.