João,
A desapropriação pelo poder público é equiparado, sob o prisma econômico, a uma venda forçada. A contabilidade segue essa mesma linha: portanto, vc contabiliza a receita (o valor recebido) e faz baixa o valor do custo do bem constante do ativo. Depois de compensar eventuais prejuízos contábeis acumulados, se houver, o valos dos lucros remanescente será pago ao sócios como restituição do valor do contábil na liquidação da sociedade. Para haver a liquidação é necessários que todos os débitos com terceiros sejam pagos.
Pode ser que a receita decorrente de desapropriação não seja tributada: todavia, é necessário analisar qual o regime de tributação adotado (lucro real, lucro presumido ou simples). Para quem está no regime do lucro real as regras aplicáveis são as dos artigos 504 e 505 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 9.580/18).
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