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MEI x IRPF 2023

Débora

Débora

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 3 abril 2023 | 23:03

Prezados, um cliente que teve receita bruta anual em 2022 no valor de 41,809,00 em serviços sem emissão de nota fiscal, com a dedução do LP de 32% a parcela isenta será de 13.378,88? O saldo restante de 28.430,12 será informada em Rendimentos Tributáveis correto?  Se tenho despesas por exemplo pgto do DAS MEI + Transportes + Luz+ Água + Aluguel do espaço que trabalho, posso deduzir como despesas desse valor 28.430,123? Se sim onde informo essas despesas na Declaração de IRPF 2023?

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 1 ano Terça-Feira | 4 abril 2023 | 07:30

Bom dia Débora.

Pode sim deduzir as despesas para execução de sua atividade, desde que tenha todos os documentos necessários para sua comprovação.

Essa informação não via em nenhum lugar, a não ser seus controles.  Numa eventual fiscalização se a RFB pedir, você entregará tais documentos, o que justificará o valor informado a menor em rendimentos tributáveis. 

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 4 abril 2023 | 07:31

Olá Débora

Dê uma olhada nesta calculadora do SEBRAE:

Link: MEI - CALCULADORA DECLARAÇÃO ANUAL IRPF 2019-20.xlsm (live.com)

Cláudio Antônio da Silva
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Débora

Débora

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 4 abril 2023 | 09:41

Thiago e Claudio, obrigada pelo breve retorno! foi muito esclarecedor. Mas apuração que fiz está correta? é assim mesmo que faz? Pra facilitar o entendimento o cliente que teve essa receita em 2022 que totalizou os 41.900,00 teve serviços de diaristas . os 32% da receita bruta seria percentual correto certo?

Débora

Débora

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 6 abril 2023 | 22:55

Oi Claudio e Demias Consultores e Contadores, baixei a calculadora SEBRAE que vc enviou o link mas está bloqueado pra fazer as simulações. Mas se possível queria ver se meu entendimento está correto referente as informações que vou por na Declaração IRPF 2023 PF: 
Receita anual (+) 41,809,00
Serviços Isenção 32% 13.378,88 (Rendimentos Isentos => Cód 09 Lucros e Dividendos)
Resta (+) 28.430,12 - Despesas 459,20 = 27.970,92 (rendimentos tributáveis Declaração IR PF)
Despesas pgto DAS (-) 459,20

Andre Luiz da Silva

Andre Luiz da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 7 abril 2023 | 18:35

Debora boa noite, estou iniciando agora no site, quanto a esta questão eu não concordo, dando margem ao contraditório, eu entendo que:
1 - O MEI recolhe o INSS sempre sobre 01 salario certo! assim sendo os rendimentos tributáveis será um salario mínimo por mês / fração.
2 - A dita dedução de 32% do LP citada acima é para distribuição de lucros sem comprovação,  podendo ser distribuido acima deste percentual desde que comprovadamente.

Como citei acima dou margem ao contraditório, desde que fundamentado!




Andre Luiz da Silva
ALSX Serviços Administrativos
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Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 1 ano Segunda-Feira | 10 abril 2023 | 13:54

Boa tarde, Débora! Seu cálculo está correto. 

Prezado, André! 

o MEI recolhe o INSS sobre um salário mínimo, mas não a título de retirada de pró labore, ele pode sim, definir um pró labore para retirada e pagar o restante como lucros, CONTUDO,  tem que ter contabilidade para tal. 

O cálculo que ela está fazendo é sobre a presunção do lucro, por isto, está correto. Você pode corroborar tais informações com essa matéria do SEBRAE (MEI x Imposto de Renda - Sebrae) ou verificar a legislação do simples nacional.

Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 10 abril 2023 | 16:25

Boa tarde
Eu tenho um entendimento diferente do relatado pelos colegas acima.
A CGSN 140/2018, dispoe no artigo 145 que somente com contabilidade que o MEI possa isentar parte do lucro. Sendo assim, o calculo seria apenas 8% (comercio) ou 32% (serviços) como isento, e o restante como tributável sem qualquer dedução de despesas. 

PS: O art.145 dispõe sobre a apuração de lucro tanto das ME/EPP como também do MEI. Sendo assim, se o MEI pudesse reduzir as despesas comprovadas  sem escrituração contabil conforme exemplificado, entendo que as ME/EPP optantes pelo Simples Nacional também poderiam, o que não é o caso.

No Manual de Perguntas e respostas do imposto de renda, a pergunta 181 corrobora com meu entendimento sem qualquer citação de inclusão das despesas no cálculo:

"Exemplo: O contribuinte João Pedro esteve em todo o ano-calendário de 2022 submetido ao regime do Simples Nacional
na condição de MEI. Exerceu atividade comercial, ficando, portanto, sujeito somente ao recolhimento mensal
de ICMS e de contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de
contribuinte individual.
Suponha que tenha obtido R$ 80.000,00 de receita de suas atividades. Considere que teve R$ 20.000,00 de
despesas, aí incluído o valor anual de seus pro labores no valor de R$ 12.000,00.
Seu lucro, portanto, foi de R$ 60.000,00. Considerando que não possui escrituração contábil, será necessário
calcular qual o seu lucro que pode ser distribuído de forma isenta do imposto sobre a renda:
Lucro passível de distribuição isenta = Receita Bruta Anual da atividade x Percentual de presunção do Lucro
Presumido (Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 15, caput) = R$ 80.000,00 x 8% = R$ 6.400,00.
Assim sendo, caso apresente Declaração de Ajuste Anual (só por esses rendimentos não está obrigado),
deverá informar o valor de R$ 6.400,00 no campo “Tipo de Rendimento” da Ficha “Rendimentos Isentos e Não
Tributáveis”, no código “09 – Lucros e dividendos recebidos”.
Os valores distribuídos relativos à parcela não isenta são tributáveis, devendo ser informado na Ficha
“Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.
Em relação ao pro labore cuja soma no ano totalizou o valor de R$ 12.000,00, também deve ser informado na
Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”."

Fonte: www.gov.br
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278


Débora

Débora

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 10 abril 2023 | 22:42


Resumindo trocando em miúdos pelos 2 exemplos abaixo na declaração de IRPF o contribuinte tem que  fazer a declaração IRPF?
Exem. 1 => Receita Bruta Anual MEI 2022 R$ 46.986,50  (SERVIÇOS)
                     Despesas R$ 4.208,30 (DAS pagos 2022 R$ 787,20 + Despesas de Produtos para o MEI comprovadas por NF R$ 3.421,10)
                     Isenção => 46.986,50 x 32% = 15.035,68
                     46.986,50 - 4.208,30 = 42.778,20 - 15.035,68 = 27.742,52 => Esse será informado no Rendimento Tributável?
                     Sendo esse valor fica abaixo da faixa 28.559,70 e assim não terá imposto à pagar correto?

Exem. 2 => Rendas Tributáveis 14.777,00 (vínculo empregatício 2022)
                    Receita Bruta Anual MEI 2022 R$ 41.809,00 2022 (SERVIÇOS)
                     Despesas R$ 459,20 (DAS pagos 2022)
                     Isenção => 41.809,00 x 32% = 13.378,88
                     41.809,00 - 459,20 = 41.349,80 - 13.378,88 = 27.970,92 => Esse será informado no Rendimento Tributável?
                     Sendo esse valor 27.970,92 + 14.777,00 fica acima da faixa 28.559,70 e assim terá imposto à pagar correto?

Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 11 abril 2023 | 14:18

Boa tarde, 
Com base no proprio exemplo que consta no Manual de perguntas e respostas do IRPF
"Receita Bruta Anual MEI 2022 R$ 46.986,50  (SERVIÇOS)"

R$ 46.986,50 x 32% = R$ 15.035,68

R$ 46.986,50 - 15.035,68 = R$ 31.950,82
Tributavel = R$ 31.950,82
Isento: R$ 15.035,68

Como eu disse, não haverá redução de nenhuma despesa paga pelo MEI (Independente da guia do DAS ou não) a não ser que este tenha escrituração contábil.

BRUNO ALEXSANDER LOPES ARAÚJO

Bruno Alexsander Lopes Araújo

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 15 maio 2023 | 16:13

Olá pessoal. 

Muito estranho não poder se abater das despesas pelo fato de não possuir escrituração. 

Imagine eu com um comércio de calçados. 

Faturei R$ 79.000,00 em 2022. 

Aplicando 8%, (79.000 x 8%) teria somente R$ 6.320,00 de rendimento isento? 

O restante de R$ 72.680 seria tributável? 

Não faze sentido sendo que tive aproximadamento R$ 40.000,00 de CMV. 

Renata Fagundes

Renata Fagundes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 16 maio 2023 | 12:34

Bom dia

Se algum colega puder me ajudar.

O MEI que mantém escrituração contábil regular, evidenciou lucro de R$ 50.317,00 (parcela isenta), é correto lançar o valor equivalente a 1 salário mínimo mensal em rendimentos tributábeis?

Já liguei duas veze para a nossa assessoria porém não senti firmeza na reposta.

Lançaria no imposto de renda.
Rendimentos isentos R$ 50.317,00
Rendimentos tributábeis R$ 14.544,00

Obrigada.

Renata Fagundes

Renata Fagundes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 16 maio 2023 | 15:30

Boa tarde, Lindoneres,

Sim, entendo que a contribuição da previdência na guia DAS-MEI é referente a 1 salário mínimo do empresário individual e seria correto evidenciar na escrituração contábil a retirada mensal desse valor, não achei nada muito claro quanto a essa questão.

Fiquei em dúvida se devo lançar tudo em rendimentos isentos ou se devo evidenciar esse valor como pró-labore.
Meu cliente possui outras fontes de renda e se eu incluir esse valor referente ao pró-labore irá acarretar mais impostos a pagar.

Lindoneres G. Silva

Lindoneres G. Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 16 maio 2023 | 15:37

Bruno Alexsander Lopes Araújo, concordo contigo, no mínimo seria assunto para questionamento jurídico.

Mais creio que o correto no caso de não haver contabilidade (sabendo que o MEI não é obrigado a manter contabilidade regular) seria manter a documentação comprobatória referente aos valores que diminuíram os rendimentos tributáveis na DIRPF para em caso de questionamento pela RFB nos próximos 5 anos estar respaldado com documentos idôneos.

Lindoneres G. Silva

Lindoneres G. Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 16 maio 2023 | 15:45

Renata Fagundes, nesse caso eu não faria a retirada de pro labore se não houve efetivamente a retirada, (já que vai aumentar o imposto), pois, entendo que não há obrigatoriedade na retirada do mesmo.

Marielle Tavares

Marielle Tavares

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 18 maio 2023 | 16:27

Boa tarde,
Alguém está conseguindo consultar a declaração do MEI, do ano passado? Estou tentando e só dar este erro "Sua sessão expirou ou você não está autorizado a utilizar este sistema, por favor acesse a aplicação novamente....

Marielle Tavares

Marielle Tavares

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 18 maio 2023 | 16:34

Boa tarde,
Alguém está conseguindo consultar a declaração do MEI, do ano passado? Estou tentando e só dar este erro "Sua sessão expirou ou você não está autorizado a utilizar este sistema, por favor acesse a aplicação novamente....

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