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IRPF x DEPENDENTES x PAIS SEPARADOS x PLANO DE SAÚDE

Débora

Débora

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 6 abril 2023 | 23:39

Prezados consultores e contadores, uma cliente que se separou judicialmente e tem filhas gêmeas as quais ela paga o plano de saúde pela empresa que trabalha e o ex marido declara as duas filhas na declaração dele como dependentes. Ele paga pensão alimentícia não judicial (pgto escola, babá, alimentação), como ela vai ter que declarar IRPF ref. 2022, ela pode deduzir as despesas do plano de saúde das 2 filhas sem declarar como dependente, ou obrigatoriamente pra ela deduzir o plano de saúde empresarial ela tem que declarar as 2 filhas gêmeas como dependente? Caso não possa deduzir o plano de saúde das 2 filhas, ela deverá somente declarar 1 filha como dependente e deduzir a parte dessa filha do plano na declaração dela?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Sexta-Feira | 7 abril 2023 | 19:08

Se o pai detém a guarda das filhas, elas poderão ser declaradas como dependentes somente por ele, assim como os gastos que tiver com elas.
Se for compartilhada, cada um poderá informar uma filha como dependente e os respectivos gastos em sua declaração.

Débora

Débora

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 1 ano Sábado | 8 abril 2023 | 19:17

João H Jr. a guarda não é compartilhada, as gêmeas estão com a mãe e a mãe paga o plano de saúde das duas filhas pela empresa e o pai paga pensão alimentícia NÃO JUDICIAL e sempre declarou as filhas como dependentes, como 2022 a mãe teve retenção de IR e vai precisar fazer a declaração de renda como fica a situação pra ela pode deduzir as despesas do plano de saúde que ela paga pela empresa entende? Se dividir cada filha para declarar como dependente ela só vai pode deduzir a parte de 1 filha que paga o plano? Ou ela pode deduzir o plano de saúde das 2 filhas e declarar somente 1 filha?

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