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Contabilizar provisão de multas

João Neto

João Neto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 13 março 2007 | 16:38

Olá pessoal, minha pergunta é a seguinte.

Uma entidade sem fins lucrativos passou por uma auditoria e os auditores recomendaram que fosse feito provisões de multas e juros de pagamentos feito em atraso.

como pagamento de INSS, FGTS e PIS S/FOLHA DE PAGAMENTO.

Mais como poderia ser feito esse lançamento, digo qual valor a colocar de juros e multas? A empresa não sabendo a data que vai pagar?

o lançamento seria esse?

D = Multas e Juros (Resultado)
C = Multas e Juros a pagar (PC)

mais como saber o valor e como ajustar no dia que for pagar?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 13 março 2007 | 21:15

Boa noite João,

Os auditores têm razão ao recomendar que sejam provisionados os encargos sobre impostos em atraso até 31/12/2006.

Isto porque em obediência ao Princípio da Competência, os encargos (juros e multas) sobre impostos, financiamentos, empréstimos etc. a incorrerem desde a data dos vencimentos até 31/12/2006 devem constar naquele Exercício.

Ainda que a maioria dos contadores não provisione no exercício os encargos e despesas competentes a ele, fazendo isto apenas quando os valores são significantes, é prática que deveria ser imposta haja vista que um Balanço Patrimonial nestes moldes permite análise mais precisa da "saúde financeira" da empresa.

E como se deve fazer isto?

Simples. Use os programas disponibilizados na internet para o cálculo do pagamento de impostos com atraso e calcule cada imposto como se fosse pagá-lo no dia 31/12/2006!

Eu explico;

Para o exemplo, suponhamos que você tenha INSS a Recolher vencido em 02/12/2006 no valor de R$ 1.000,00 e que os juros e a multa pelo atraso somem 200,00 até 31/12/2006. Suponhamos ainda que no dia 15/01/2007 você tenha recalculado os juros e o novo valor apurado tenha sido R$ 250,00.

A diferença entre os dois cálculos corresponde aos encargos referente ao exercicio de 2007.

Contabilmente os registros podem ser assim:

pela apropriação de juros e multas referentes a 2006
D - Juros de Mora e Multas (CR)
C - INSS a Recolher (PC) - 200,00

pela apropriação de juros e multas referentes a 2007
D - Juros de Mora e Multas (CR)
C - INSS a Recolher (PC) - 50,00

pelo pagamento do imposto com juros e multas
D - INSS a Recolher (PC)
C - Caixa ou Bancos Conta Movimento (AC) -1.250,00

Notas
- No exemplo os juros e multas a serem pagos, foram provisionados na mesma conta do imposto, para que se tenha os valores exatos de cada tipo de imposto acrescidos dos encargos até a data do encerramento do Balanço.

- A provisão dos encargos e o reconhecimento das respectivas despesas no exercício competente, evita futuros ajustes de exercícios anteriores, quando (por exemplo) há o parcelamento de impostos em atraso.

- Os valores considerados no exemplo são hipotéticos

Se dei lugar a dúvidas, entre em contato.

João Neto

João Neto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 14 março 2007 | 07:43

Bom dia Saulo!

Sua explicação foi muito esclarecedora.

Só mais uma dúvida, esses valores podem ser provisionados em contas separadas da conta do imposto.

com por exemplos

pelo valor do FGTS
D = FGTS (CR)
C = FGTS a pagar (PC) 1.000,00

Pelo valor da Multa e Juros
D = Multas e Juros
C = Multas e juros a pagar 100,00

Pelo Pagamento
D = FGTS a Pagar 1.000,00
D = Multas 100,00
C = Banco c/mov. 1.100,00

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 14 março 2007 | 08:01

Bom dia João.

Podem (sim) ser registrados contabilmente da maneira que você sugeriu e demonstrou, a diferença entre as duas alternativas fica por conta de que;

- contabilizando na mesma conta do imposto você terá no Balanço o imposto e seus encargos (juros e multas) respectivos.

- contabilizando em contas separadas você terá no Balanço todos os encargos (juros e multas) de todos os impostos, em uma única conta.

Uma vez que ambas alternativas estão corretas, use a que melhor atenda as suas necessidades.

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2010 | 12:05

Bom dia. entrei visto que o pessoal ainda não se manifestou.
Prezado, a provisão, da despesa operacional é sim dedutivel. Entretanto, multas não são dedutivel - existe aqui no forum diversas postagens que dão embasamento. Leia tambem um pouco no linke abaixo a cerca do RIR/99 art. 249 e 250.
clique aqui

Saudações Contábilistas
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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Terça-Feira | 30 novembro 2010 | 10:43

Olá,

Fiquei com uma dúvida... Costumo fazer a provisão dos juros e multas de mora mensalmente. Por exemplo: uma guia de INSS vencida em 01/2010 e paga em 03/2010, eu faria as provisões no último dia dos meses 01 e 02/2010. Porém, sendo o pagamento efetuado, por exemplo, em 20/03, o valor do juros e multas de mora seria maior do que o provisionado até o momento. Minha dúvida é:

1) Eu poderia fazer um lançamento no dia 20/03 a débito da provisão e crédito do INSS a recolher, e, noutro lançamento e no mesmo dia, efetuar o pagamento?

2) Há necessidade de esta provisão ser mensal?

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 30 novembro 2010 | 11:13

Bom dia Melq. O objetivo da provisão, é o de reconhecer o mais correto possível, todas as despesas (ou receitas) inerentes ao periodo. O ideal é que o calculo seja o mais proximo possivel da realidade (100% é bom) Mas não ha nehum problema de fazer o ajuste quando ocorre o pagamento, revertendo valores provisionados a maior, ou reconhecendo valores provisionados a menos, e buscando sempre se aprimorar.

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Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Terça-Feira | 30 novembro 2010 | 11:25

Bom dia, Agnaldo.

Compreendo. Só me resta uma dúvida... É correto fazer a provisão disto no meio do mês - na data do pagamento? Ou eu poderia simplesmente pagar o INSS pelo valor já provisionado e depois, em outro lançamento, efetuar o pagamento apenas dos juros/multa?

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 30 novembro 2010 | 11:30

Olha, a provisão da despesa, inclusive com os acrécimos, você deve fazer quando ocorre o fato gerador. Se o inss é gerado na Folha de pagamento, faz se a provisão do valor. Se no vencimento você não pagar o tributo, provisione a multa e os encargos respectivos. O importante é que o evento seja alocado para o mes de competência, independente de ter sido pago ou não. Muitos sistemas geram automaticamente esses lançamentos.

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Terça-Feira | 30 novembro 2010 | 11:59

Sim sim, o INSS em si é provisionado em sua competência. Minha dúvida é quanto a provisão, 'no meio do mês', da multa de mora e dos juros. Perdoa-me se me não fiz entender. Como sou relativamente novo na área, gostaria apenas de saber se pode-se provisionar algo no meio de um mês, em seu decorrer, e não em seu último dia?

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 30 novembro 2010 | 15:21

Ok. Pode ser provisionado em qualquer dia do mes, desde que você consiga calcular o valor . Não tem que ser lançado necessariamente no ultimo dia do mes. Costuma se lançar no ultimo dia, por ser a data de ajustes, mas pode ser registrado sim, no meio do mes.

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Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2010 | 11:49

bom dia,

Só para acrescentar, visto que as respostas já satisfizeram às perguntas, as provisões são importantes, além do mencionado pelo Saulo, principalmente para empresas de maior porte que são tributadas pelo lucro real, pois provisionando as despesas com Multas e acréscimos há o aproveitamento das despesas na apuração do lucro real no mês da provisão reduzindo assim o lucro e, por conseguinte, o pagamento de IRPJ e CSLL.

Atenc.

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