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Lucro Imobiliário após venda de Único Imóvel após Divórcio

Fernando Videira

Fernando Videira

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 10 abril 2023 | 17:02

Gostaria de solicitar vosso auxílio para a dúvida abaixo, para declaração de IR (foco no lucro imobiliário).
Houve o divórcio sem partilha de bens (Janeiro 2022) e o único bem imóvel foi vendido posteriormente (Junho 2022). O valor da venda foi dividido em 2 de forma igualitária para que cada um comprasse seu novo apartamento dentro de 180 dias a fim de evitar pagar o lucro imobiliário, o qual já foi feito. A nova compradora deste imóvel alienado depositou metade do valor na conta da minha ex esposa, e metade em minha conta.
Contudo, como declarar o GCAP 2022 (lucro imobiliário)? Considerando que até o ano passado eu quem declarava o único imóvel, eu devo inserir nos respectivos campos os valores de aquisição e venda do imóvel divido por 2 (50% cada), e consequentemente eu e minha ex esposa preencher o GCAP igualmente (com o valor dividido em 2)? Ou preencher o Gcap com o valor integral? Mas isso geraria cobrança de lucro imobiliário, enquanto que o dinheiro da venda integral não passou pela minha conta.
Ou seja, como declarar a venda do imóvel e o ganho de capital em pararelo ao divórcio? 

Obrigado!

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 30 semanas Quinta-Feira | 25 janeiro 2024 | 21:33

Vou considerar que vcs fora casados no regime se separação parcial de bens.
O imóvel foi adquirido durante o casamento e por isso cada um de vcs tinha 50%.
O estranho é ter feito o divórcio sem a partilha, pois na matrícula consta que vcs eram casados e quando da venda já estavam divorciados e isso deveria ter sido averbado no registro de imóveis.

Be, se superadas estas barreiras burocráticas o imóvel passou a pertencer a vcs dois , agora na condição de sócios com 50% cada um.
Assim, na venda, o GCAP deve ser emitido um para cada um .
Sua ex deverá fazer a DIRPF considerando a metade do imóvel no ano anterior. Vc deverá fazer constando a outra metade no ano anterior.
atenção, isso já deveria ter sido feito na DIRPF de 2023 ano base 2022 ou então retificar as já entregues.



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