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PATRÍCIA

Patrícia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Sábado | 15 abril 2023 | 17:13

Boa tarde ...
Estou fazendo a declaração de ir de um MEI que não tem contabilidade mensal,o faturamento dele é 75.000 tirando os 32% que é a parcela isenta ,dá 51.000 que seria rendimentos tributáveis,as despesas que são os DARFs que paga mensalidade e o aluguel da sua casa só que está em nome da pessoa física eu posso deduzir esse aluguel como despesa? é o mesmo endereço da empresa assim como água e luz?
A prestação de serviço dele é alfaiate independente.

Poderiam me ajudar?

Patrícia Thomazini 

Norca Suleir Aurélio Freitas

Norca Suleir Aurélio Freitas

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Domingo | 16 abril 2023 | 11:48

Aproveitando a dúvida da Patricia , gostaria de tirar um dúvida também.
Minha cliente é psicologa autonoma e tem MEI de prestação de serviços.
ela teve uma renda anual como autonoma de R$ 36.170,00 , e recolheu o carne leão , mas ainda ficou devendo imposto.
Como MEI ela faturou 40.000,00 bruto .
Terei que deduzir os 12% em cima dos 40.000,00 ? diminuir a despesa e o valor que sobrar lançar na declaração de pessoa Física dela?
Se eu fizer isso , ela vai pagar um imposto de quase 6 mil reais.
Se ela já paga MEI, acho injusto ela ter que pagar imposto na declaração de pessoa fisica em cima do valor que recebeu do MEI.
Me confirmem por favor.
Obrigada

Antenor Senger

Antenor Senger

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Domingo | 16 abril 2023 | 14:30

Patrícia,
As despesas de alugueis não são dedutíveis na base calcula doImposto de Renda, mas devem ser declaradas em “Pagamento efetuados” código n.º 70.
Quanto receita recebida do Mei, deve ser declarado:  RENDIEMENTOS ISENTOS R$24.000,00 E R$51.000,00, em REDIMENTOS TRIBUJTAVEIS RECEBOIDO DE PELO TITUILAR E A CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIARIA OFICIAL, constantes nas DAS.
 
Nora,
Se atividade do MEI for prestação de serviços, a presunção do lucro é de 32% e não 12%. Portanto, os valores a serem declarados são: Rendimentos isentos R$40.000x0,32= R$12.800,  Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica Pelo Titular R$40.000,00x0,68 = R$27.200,00, devendo ser lançado também, o valor da contribuição previdenciária oficial paga durante o ano, constantes na DAS, deduzido o valor do ISS.

Atenciosamente,
Antenor Senger
 

PATRÍCIA

Patrícia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 18 abril 2023 | 08:44

Bom dia Antenor Senger...

Muito obrigada pela resposta mas ainda fiquei na dúvida, o aluguel não é dedutível para a pessoa física  isso é fato, porem para a empresa Mei esse aluguel que é o endereço da empresa não é uma despesa ? quando fazemos a conta 75000*32% dá os 24.000 que são isentos e dos 51.000  deduzimos as despesas de aluguel, água e luz e o Das se formos deduzir exemplo total daria 20.000 ,sendo 51.000-20.000 o restante ficava 31.000 como rendimentos tributáveis não é isso?

Att...

Patrícia 

Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 18 abril 2023 | 09:11

Bom dia, Patricia
Segundo o art; 145 da CGSN 140/2018 o MEI que não tiver escrituração contábil utilizará apenas a presunção para apuração do imposto, conforme o Antenor exemplificou acima. Reforçando ainda a informação, no Manual de Perguntas e Respostas do IRPF de 2023, na pergunta 181 consta um exemplo que deixa bem claro o modo como o cálculo é feito.

Costumo citar ainda o exemplo das empresas do simples nacional, se o MEI pudesse deduzir as despesas dessa forma mesmo sem escrituração contabil efetuada por contador habilitado, as empresas ME ou EPP optantes do simples nacional também poderiam, pois a regra de presunção para ambos tem origem do mesmo artigo que citei acima.

Fonte: www.gov.br

Lindoneres G. Silva

Lindoneres G. Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 18 abril 2023 | 14:35

Thiago Souza, tudo bem?

Como fica a questão do mei motorista de aplicativo, a UBER  emite um relatório para apoio no IRPF, onde desconta os valores por ela cobrado do mei. Esses valores não podem ser deduzidos na apuração do IRPF do mei que não possui contabilidade?

Lindoneres G. Silva

Lindoneres G. Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 19 abril 2023 | 10:12

Bom dia, Thiago

Dei uma lida na cartilha e fiquei com mais duvidas kkk...
Fala muito pouco do MEI e quando cita fala em tributar apenas 60%, até onde eu entendia (me corrija se estiver errado) os descontos de 40% era para autonomo e não para MEI.

Norca Suleir Aurélio Freitas

Norca Suleir Aurélio Freitas

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 19 abril 2023 | 12:42

Muito obrigada Antenor Senger pela orientação . Só acho injusto a pessoa ser MEI para não pagar muito imposto e descobre que os rendimentos tributáveis do MEI + os rendimentos recebidos como PF , resulta em um valor que ela se enquadra na tributação.
Enfim, muito obrigada.

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