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IRPF - MEI com Receita acima do limite

Matheus  Gomide

Matheus Gomide

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 1 ano Domingo | 16 abril 2023 | 09:58

Caros colegas,

Estou com um amigo que excedeu o limite do MEI em 2022  (140 mil) e agora eu preciso fazer o Imposto de Renda dele.
Ele é prestador de serviço, então eu devo fazer os cálculos para encontrar o "valor tributável" e o "valor isento" normalmente, ou teria alguma 
particularidade sobre o valor que excedeu...

Att,
Matheus G. da Silva
Contabilidade
Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 17 abril 2023 | 08:31

Bom dia
So para reforço, primeiramente ele deve desenquadrar o MEI dele de forma retroativa, mas creio que isso ja deve ter sido feito.
Em segundo lugar, caso ele não tenha escrituração contabil feita por contador habilitado, ele deverá utilizar a regra da presunção, sendo a aliquota de 8% para comércio e 32% para prestação de serviço.
De acordo com as informações que me passou, o calculo seria o seguinte:

Isento: R$ 140.000,00 x 32% = R$ 44.800,00
Tributável: R$ 140.000,00 - 44.800,00 = R$ 95.200,00

Não terá nenhuma particularidade visto que a apuração do lucro por presunção é prevista pelo artigo 145 da CGSN 140/2018 da mesma forma tanto para empresas do simples, como para empresas do MEI.

Ivan Ribeiro

Ivan Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 1 ano Segunda-Feira | 17 abril 2023 | 13:52

Caros colegas, 

Se houve o desenquadramento o mesmo não é MEI, portanto o melhor seria manter a contabilização para haver maior distribuição.
Bons negócios, 

 

IVAN RIBEIRO | Consultor Financeiro Tributário 
 Especialista em Controladoria & Planejamento Tributário
Matheus  Gomide

Matheus Gomide

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 17 abril 2023 | 15:11

Olá Ivan,
Eu não tenho acesso a contabilidade dele e apenas recebi algumas informações de sua esposa, no qual ainda preciso minuciar diretamente com este amigo sobre mais detalhes.
Mas a grosso modo, acessei a emissão de notas e ele emitiu 140 mil durante o ano de 2022. Portanto neste caso ainda em 2022 ele foi desenquadrado e eu considero até o limite de 81 mil e o restante já como ME ?
Que tipo de informação eu precisaria para separar bem essa mudança e assim identificar os seus rendimentos no IRPF ?

Att,
Matheus G. da Silva
Contabilidade
Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 18 abril 2023 | 09:42

Bom dia
Mas a grosso modo, acessei a emissão de notas e ele emitiu 140 mil durante o ano de 2022. Portanto neste caso ainda em 2022 ele foi desenquadrado e eu considero até o limite de 81 mil e o restante já como ME ?
O calculo de presunção de lucros utiliza a mesma regra para MEI ou ME/EPP optante pelo simples nacional. Então basta calcular a presunção sobre o total, até porque como ele foi desenquadrado retroativamente o faturamento do ano todo de 2022 será considerado como ME (optante do simples).

Que tipo de informação eu precisaria para separar bem essa mudança e assim identificar os seus rendimentos no IRPF ?
A resposta anterior ja serve de base para essa. Será declarado uma unica fonte pagadora da empresa em questão, apenas segregando rendimentos isentos de tributáveis.

Ivan Ribeiro

Ivan Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 1 ano Terça-Feira | 18 abril 2023 | 10:26

Matheus, 

O entendimento do Thiago está correto, só complemento que a LC  nº 123/2006, art. 14 e Resolução CGSN nº 140/2018, art. 145,
determina que sobre o valor seja descontado o valor relativo ao IRPJ do Simples Nacional. Para tal, o mesmo deveria atestar que o processo de desenquadramento foi feito de forma retroativa, desde o mês que houve o excesso R$ 97.200,00 ( 81 mil + 20%).

"§ 1o  A isenção de que trata o caput deste artigo fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período."
O que vale e é recomendável seria a escrituração contábil, como mencionei acima, pois assim garantira maior distribuição.

Bons negócios.

IVAN RIBEIRO | Consultor Financeiro Tributário 
 Especialista em Controladoria & Planejamento Tributário

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