Alysson de Matos Moreira
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde.
Foi recebido de precatório de INSS um valor (valores fictícios) de 50.000,00 pelo banco X, exportado pelo gov.br no código 99 no rendimentos isentos e não tributáveis. Pela minha informação eu deveria lançar em rendimentos recebidos acumuladamente.
O documento do advogado consta um valor de R$40.000,00, onde 20.000,00 é juros, em 31 meses, não retido nada em fonte; e conforme nota fiscal do advogado foi pago um valor de R$15.000,00 para o Advogado.
A minha dúvida é: Eu deixo como foi puxado pelo gov.br ou faço os lançamento no IRPF 2023 em rendimentos recebidos acumuladamente, também?
Na minha visão eu devo lançar, optando pela exclusiva na fonte:
Rendimentos Tributáveis: R$40.000,00
Juros: 20.000,00
Nº de meses: 31
Em pagamentos efetuados eu lanço o R$15.000,00 da nota fiscal
E mantenho o R$50.000,00 lançado pelo banco em rendimentos isentos.
Obs. Procurei sobre o assunto, localizei na busca, mas não abre quando clico no assunto específico.