x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 0

acessos 194

PRECATÓRIO INSS - NO IMPOSTO DE RENDA

ALYSSON DE MATOS MOREIRA

Alysson de Matos Moreira

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 17 abril 2023 | 08:48

Boa tarde.

Foi recebido de precatório de INSS um valor (valores fictícios) de 50.000,00 pelo banco X, exportado pelo gov.br no código 99 no rendimentos isentos e não tributáveis. Pela minha informação eu deveria lançar em rendimentos recebidos acumuladamente.

O documento do advogado consta um valor de R$40.000,00, onde 20.000,00 é juros, em 31 meses, não retido nada em fonte; e conforme nota fiscal do advogado foi pago um valor de R$15.000,00 para o Advogado.

A minha dúvida é: Eu deixo como foi puxado pelo gov.br ou faço os lançamento no IRPF 2023 em rendimentos recebidos acumuladamente, também?

Na minha visão eu devo lançar, optando pela exclusiva na fonte:
Rendimentos Tributáveis: R$40.000,00
Juros: 20.000,00
Nº de meses: 31
Em pagamentos efetuados eu lanço o R$15.000,00 da nota fiscal
E mantenho o R$50.000,00 lançado pelo banco em rendimentos isentos.

Obs. Procurei sobre o assunto, localizei na busca, mas não abre quando clico no assunto específico. 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.