Entendo que, caso o recibo seja assinado via certificado digital, o mesmo é válido, com relação ao desenho da assinatura que pode ser "carimbado" no PDF, não sei informar.
Quando se trata do salário dos funcionários nós sempre orientamos que as assinaturas sejam solicitadas, exceto nos casos onde o pagamento é efetuado via conta bancária, e houve um acordo previamente assinado com os funcionários para envio do holerite via e-mail ou qualquer intranet adotada pela empresa. Pagamentos efetuados em dinheiro SEMPRE devem ser comprovados via holerite assinado, caso contrário, entendo não existir prova do pagamento do salário para efetuar o lançamento contábil.
Quando se trata do pró-labore pago em dinheiro, nós solicitamos a assinatura e o envio, e quando o empresário não faz este procedimento, nós perguntamos se o valor foi pago (eventualmente, o empresário, ao fechar o caixa já leva sua retirada para casa). Caso o mesmo informe que recebeu os valores em dinheiro, nós lançamos, e ao efetuar o encerramento contábil do ano, nós enviamos uma lista dos lançamentos que foram realizados conforme informação passada via e-mail, telefone, intranet, etc. Efetuamos este procedimento com base na primazia da essência sobre a forma, contudo, alertamos sobre os riscos de não possuir documentação organizada dentro da empresa, tando do ponto de vista jurídico/fiscal/contábil, como do ponto de vista gerencial e societário.
Adotamos as pequenas concessões que citei acima apenas para micro empresas, e algumas empresas de pequeno porte, caso contrário, orientamos para uma maior governança burocrática.