x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 4

acessos 933

DESENQUADRAMENTO DE MEI E CÁLCULO PGDAS

Stefânia Maciel

Stefânia Maciel

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 20 abril 2023 | 08:19

Bom dia Prezados, 

O caso é... Cliente abriu a empresa como MEI em 2019, e agora recebeu uma notificação do fiscal da fazenda, que precisa realizar o desenquadramento da empresa por ter ultrapassado o limite desde a abertura. A empresa é do comércio de bebidas "adega", nunca emitiu notas fiscais, mas desde 2019 todos os anos declara os valores faturados na DASN (Declaração do MEI), o fiscal informou que precisa desenquadrar pois no primeiro ano de abertura a empresa teve 140.000,00 de compras, em 2020 $ 300.854,19, 2021 $ 384.928,00 então o desenquadramento se dá ao fato das compras. Minha dúvida é... ao desenquadrar retroativo a 2019, preciso declarar no PGDAS os valores de vendas informados na DASN? Mesmo que não houve emissão de notas? Ou desenquadro e transmito o PGDAS de 2019 até agora zerado? 

Se puderem me dar uma luz agradeço ...

Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 20 abril 2023 | 08:45

Bom dia, Stefânia
No caso do desenquadramento retroativo deverá reunir e declarar todas as receitas que ocorreram de fato pela empresa. Esses valores irão apurar o valor da guia do simples que deverá ser paga mês a mês até aqui. O valor deverá ser declarado independente da emissão de notas fiscais.
O debito poderá ser parcelado, caso necessário. 
Com base no valor das compras, posso pressupor que o faturamento da empresa foi maior que ele, então sugiro declarar o valor correto para evitar problemas futuros com o missão de receitas e a empresa ser também excluída do simples futuramente.
A receita prevê que caso a ME/EPP tiver despesas 20% acima do faturamento ou compras acima de 80% do valor do faturamento ela também poderá ser excluída do Simples Nacional.

CGSN 140/2018
"Art. 84. A exclusão de ofício da ME ou da EPP do Simples Nacional produzirá efeitos:
IV - a partir do próprio mês em que incorridas, hipótese em que a empresa ficará impedida de fazer nova opção pelo Simples Nacional nos 3 (três) anos-calendário subsequentes, nas seguintes hipóteses: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 29, incisos II a XII e § 1º)
h) se for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;
i) se for constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, foi superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;"-

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 20 abril 2023 | 09:20

Bom dia,

Independente do fato de ter ou não emitido nota fiscal de venda, o correto é informar toda a receita no PGDAS. Até porquê a empresa pode sofre outro tipo de autuação, através do cruzamento dos recebimentos via pix, cartão, ted, etc... com esses valores declarados e tributados.

Stefânia Maciel

Stefânia Maciel

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 20 abril 2023 | 09:44

Evandro / Thiago, 

Obrigada pela ajuda... E quanto ao valor das compras que foi o motivo que o fiscal solicitou o desenquadramento... Devo incluir junto com o valor das vendas no cálculo do PGDAS? Ou apenas reunir os valores reais de vendas recebidos e apurar de 2019 para cá ? 

At.te

Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 20 abril 2023 | 10:36

"E quanto ao valor das compras que foi o motivo que o fiscal solicitou o desenquadramento"
Não, o valor das compras não deverá ser somado, mas sugiro utilizá-lo como parâmetro para a declaração.
Como eu disse, se efetuar a declaração em valor menor que o das compras a empresa provavelmente será excluída futuramente. Por isso, sugiro que deixe essa questão bem clara para o seu cliente. Digo isso pois muitas vezes o cliente pode querer tentar sonegar o faturamento diminuindo o valor efetivo das vendas para pagar menos impostos.

Atente-se também aos pontos reforçados pelo Evandro no comentário acima.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.