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Intangível em Andamento

Abrahão

Abrahão

Iniciante DIVISÃO 3, Analista
há 1 ano Quinta-Feira | 20 abril 2023 | 11:22

Bom dia pessoal!
Estamos em um processo de implantação de um novo ERP na empresa.
Temos um contrato junto ao prestador referente ao fornecimento deste serviço (implantação), todavia o pagamento é realizado mensalmente com emissão de notas fiscais.
Meu questionamento:
Podemos contabilizar o valor total do contrato na conta Intangível em Andamento, ou a contabilização dos valores deverão ser realizados somente com as emissões das notas fiscais?
Não houve nenhum adiantamento inicial, e sim a formalização de um contrato que contempla o valor acordado para esta implementação.
Os pagamentos mensais referem-se ao parcelamento do valor acordado em contrato. 

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