Abrahão
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Bom dia pessoal!
Estamos em um processo de implantação de um novo ERP na empresa.
Temos um contrato junto ao prestador referente ao fornecimento deste serviço (implantação), todavia o pagamento é realizado mensalmente com emissão de notas fiscais.
Meu questionamento:
Podemos contabilizar o valor total do contrato na conta Intangível em Andamento, ou a contabilização dos valores deverão ser realizados somente com as emissões das notas fiscais?
Não houve nenhum adiantamento inicial, e sim a formalização de um contrato que contempla o valor acordado para esta implementação.
Os pagamentos mensais referem-se ao parcelamento do valor acordado em contrato.