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Limite de compras de até 80% do faturamento de uma empresa. Alguém me explica isso melhor?

Contadora Lady Day

Contadora Lady Day

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 24 abril 2023 | 18:05

Oi, pessoal!

Sou nova na Contabilidade e estou intrigada com aquela regra do Simples Nacional que diz que o limite de compras de uma empresa não pode ultrapassar 80% do faturamento dela, isso depois do primeiro ano de existência da empresa. Minhas dúvidas seriam:

1) Depois de passar o primeiro ano da empresa, quer dizer que a empresa é obrigada a gerar lucros? Se não gerar lucro, é porque já descumpriu essa regra dos 80%?

2) Essa regra considera as compras e o faturamento ocorridos no mesmo mês? Ou é o faturamento de um mês e as compras do mês anterior?

3) Se num mês seguinte a empresa não conseguir vender o suficiente das mercadorias que ela comprou no mês anterior, a ponto de então o total das compras terem ficado acima dos 80% do faturamento, ela estaria descumprindo a regra?

Isso tudo me deixa muito confusa, pois a regra dá entender que se a empresa comprar as mercadorias e não conseguir vendê-las, vai ficar prejudicada no Simples Nacional. Se comprou e não obteve vendas o suficiente, então  não obteve faturamento suficiente que cubra o total de custeio com mercadorias.

Alguém pode me explicar isso melhor. Eu posso estar com algum bloqueio mental para entender isso.

Rodrigo Henz

Rodrigo Henz

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 39 semanas Quarta-Feira | 18 outubro 2023 | 16:48

Boa tarde,
É em relação ao ano.
A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á quando:
X - for constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, for superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;
Se de um mês para outro houver sazonalidade não é problema, o detalhe está no montante do ano.

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