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IRPF - Entrada de imóvel

Matheus  Gomide

Matheus Gomide

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 25 abril 2023 | 14:08

Boa tarde Prezados Colegas,

Tenho uma situação onde o cliente terá um imóvel repassado a ele, no qual existe apenas uma procuração antiga desse imóvel para o pai dele. Sendo assim este imóvel nunca esteve em nome do seu pai que, agora, quer registrar em nome desse cliente (filho).
Nesse caso seria uma doação? O pai não entrega IRPF há anos, mas o filho sempre entregou e nunca teve esse imóvel citado.
Como proceder nesse caso?

Att,
Matheus G. da Silva
Contabilidade
Ivan Ribeiro

Ivan Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 1 ano Terça-Feira | 25 abril 2023 | 14:20

Caro, 

Não sei o teor da referida procuração, mas tal documento não transfere a propriedade, portanto o Pai não poderá fazer doação pois o Objeto não é lhe verificada a posse.

Recomendaria antes da operação, verificar a situação atual do imóvel, levantando todos os documentos no Cartório de Notas e caso necessário a lavratura.

Bons negócios. 

IVAN RIBEIRO | Consultor Financeiro Tributário 
 Especialista em Controladoria & Planejamento Tributário
Matheus  Gomide

Matheus Gomide

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 25 abril 2023 | 17:14

Ivan,

O imóvel se encontra em nome de terceiros, já quitado. O pai tem a procuração de venda/transferência. E verdade, ele não tem a posse então não cabe relação entre pai e filho nesse caso.
Ocorre que irá aparecer no IRPF do cliente este imóvel, mas não foi proveniente de compra ou recebido em doação.
Esses terceiros também nunca colocaram o imóvel em seus IRPF, são bem velhinhos e venderam há mais de 20 anos, mas o pai (comprador) nunca passou para o seu nome.
Pensei em retificar o IRPF desse cliente nos últimos 5 anos, citando o imóvel. Causaria estranheza?



Att,
Matheus G. da Silva
Contabilidade
Ivan Ribeiro

Ivan Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 1 ano Quarta-Feira | 26 abril 2023 | 07:34

Eu particularmente não seguiria desta forma, mas como o Pai  detém o termo de compra e venda, buscaria fazer o RGI.

Posto isso, alguns pontos devem ser observados antes da doação, como por exemplo se existem outros herdeiros,  o valor do imóvel e claro o ITCMD.

O ato de apenas informar no IR que este imóvel foi doado não caracteriza a finalidade principal.

Bons negócios. 

IVAN RIBEIRO | Consultor Financeiro Tributário 
 Especialista em Controladoria & Planejamento Tributário

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