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EXCLUSÃO DE ATIVO IMOBILIZADO DO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA

Fabio Pinheiro

Fabio Pinheiro

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 26 abril 2023 | 10:42

Olá, bom dia.
Gostaria de indicação de meio menos custoso para exclusão de ativo imobilizado (terreno) de empresa.
Ingressarão na sociedade novos sócios, e o atual e único responsável atualmente pela empresa deseja que aqueles façam jus, no futuro, apenas a valores referentes à operação da empresa em si, não tendo, em consequência, participação sobre o patrimônio, haja vista que não irão fazer aporte de capital, mas, tão somente, serão beneficiados com 10% cada de quotas cedidas pelo então único responsável pela companhia.
Grato desde já.

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 26 abril 2023 | 15:19

O sócio de uma empresa participa dos resultados, na proporção de suas quotas, a menos que exista outra previsão contratual ou estatutária, sendo vedada a exclusão de sócios da participação de lucros.

Se o terreno está na empresa, ele faz parte do patrimônio da empresa, compondo seus ativos. Ao reduzir os passivos é possível encontrar o patrimônio líquido, também conhecido como ativo líquido, que corresponde ao valor líquido do patrimônio da empresa atribuído aos sócios, na proporção de suas quotas.

Pela forma como o  caso foi exposto, acredito que o sócio atual enxergue o terreno como sendo sua propriedade e não propriedade da pessoa jurídica, neste caso ele precisa passar este imóvel para a pessoa física (Através de venda, doação ou redução do capital, se possível), entretanto, esta transferência não será isenta de imposto, nem tampouco de custas do cartório.


Outra saída seria constituir uma SCP (Art. 991-996 lei 10406), contudo, este tipo de sociedade possui diversas restrições, e o não atendimento das mesmas pode levar a desconsideração desta sociedade. Além dos aspectos societários, também é necessário se atentar para as normas tributárias envolvendo o tema.

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