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Imposto de renda Pessoa Física - pagamento de serviço no exterior

Bianca

Bianca

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 26 abril 2023 | 14:34

Prezados, boa tarde!

Gostaria de esclarecer uma dúvida, minha cliente realizou transferência internacional para pagamento de serviços prestados a ela. A prestação desse serviço incidiu em pagamento de imposto. É necessário incluir na declaração o serviço prestado? Se sim, Insiro no campo de Bens e direitos? Por gentileza, qual a sequência correta?
Agradeço toda ajuda.

Ivan Ribeiro

Ivan Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 1 ano Quinta-Feira | 27 abril 2023 | 11:06

Cara,

Se ela pagou pela prestação de serviços tomado de um agente no exterior, ela deverá informar em Pagamento Efetuados e não em Bens e Direitos.

Mas para isso a natureza da operação deverá ser analisada. 

Bons negócios. 

IVAN RIBEIRO | Consultor Financeiro Tributário 
 Especialista em Controladoria & Planejamento Tributário

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