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IRPF 2023 -Doação

PATRÍCIA

Patrícia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 27 abril 2023 | 08:09

Bom dia...

Tenho a seguinte situação: Em 2022 um cliente recebeu  uma parte de um imóvel de herança que seria 25% que foi  dividido por 4 irmãos,o valor desse imóvel na escritura era R$ 88.000,00,essa casa foi vendida a R$ 350.000,00 sendo a  parte dele dos 25% da venda deram R$ 87.500,00 e ele fez uma doação desse valor para a irma 50% e a mãe 50% que daria o valor de R$ 43.750,00 para cada...minha dúvida é ele terá que declarar no ir essa transação ? E  como ele declara esses valores no imposto de renda? E a mãe e irmã que são isentas terão que fazer a declaração também?

Podem me ajudar com essa dúvida por favor?

Att...

Patrícia

Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3, Controller
há 1 ano Quinta-Feira | 27 abril 2023 | 08:56

Patricia, respondendo ao seu questionamento:
1. minha dúvida é ele terá que declarar no ir essa transação?
     Sim. Toda e qualquer doação que tenham valor superior a R$ 40 mil precisam ser declaradas. Até porque essa doação, impacta no patrimônio.
2. E  como ele declara esses valores no imposto de renda? 
     A doação recebida deveconstar na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no código 14,
referente a Transferências       Patrimoniais – doações e heranças
3. E a mãe e irmã que são isentas terão que fazer a declaração também?
     A obrigatoriedade de entrega da declaração ao imposto de renda dizrespeito às doações cujo valor ultrapasse a quantia de R$ 40 mil reais. No entanto, considerando que o doador deverá prestar contas ao Fisco, faz-se necessário o mesmo procedimento por parte dos recebedores, até para corroborar as informações deste.

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