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Empresa de eventos (Formaturas), qual melhor regime: caixa ou competência?

MOACIR CAETANO DE SANTANA NETO

Moacir Caetano de Santana Neto

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 27 abril 2023 | 10:14

Bom dia a todos.
Estou iniciando em uma empresa no setor de eventos que faz formaturas, casamentos e vários outros eventos onde o contrato é exercido apenas no futuro.
Sendo assim, principalmente no caso de formaturas, o contrato é assinado em um dia xx/xx/2020 e acaba sendo executado em xx/xx/2025 (exemplo). Então de fato, para facilitar a vida do cliente, nesse tempo, os clientes vão pagando os contratos aos poucos, mas quando chega no dia da formatura tem que estar com todos os débitos quitados.

Dados esses fatos, segue a pergunta:
A empresa está hoje no regime de competência, porém algumas vezes ela emitiu as notas no ato do pagamento do cliente e outras vezes apenas quando todo pagamento foi finalizado. No meu entendimento o correto seria no ato da assinatura do contrato gerar as notas por ser regime de competência. Essa é a visão correta? 

Em todo esse caso descrito acima, qual o melhor regime para se optar?

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