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DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 1 ano Quinta-Feira | 27 abril 2023 | 11:24

Prezados ,

observando os post aqui do forum, bem como a legislação a antecipação da distribuição de Lucros, não existe. Porém sobre a apuração do Lucro em período intermediário ao trimestre ( Lucro Presumido) , pode justificar a distribuição de valor apurado em demonstrações na data de 30/11, fora do encerramento do trimestre ?

Como contabilizar, qual lcto contábil da distribuição de um lucro apurado em data intermediária, data diferente (30/11) data final do trimestre (31/12) ?

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 27 abril 2023 | 13:46

Cleusa,
Balanço para distribuição de lucros é matéria de direito societário. A Lei n. 6.404/76 e Código Civil dizem que o exercício deve ser fixado no estatuto ou no contrato social e terá duração de uma ano.  

Na Lei 6.404 é admitido o levantamento de balanços em períodos menores. Vejamos:
 Art. 204. A companhia que, por força de lei ou de disposição estatutária, levantar balanço semestral, poderá declarar, por deliberação dos órgãos de administração, se autorizados pelo estatuto, dividendo à conta do lucro apurado nesse balanço.
§ 1º A companhia poderá, nos termos de disposição estatutária, levantar balanço e distribuir dividendos em períodos menores, desde que o total dos dividendos pagos em cada semestre do exercício social não exceda o montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182.

O Código Civil não contém regra com esse conteúdo, mas é sempre possível a aplicação subsidiária da Lei 6.404. Resumindo, é possível o levantamento de Balanços em períodos distintos do exercício social em qualquer sociedade se houver previsão escrita no documento de constituição (estatuto ou contrato), mas a distribuição de dividendos só é admitida se existirem reservas de capital em igual ou maior valor que os lucros distribuíveis. 

 

Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 1 ano Quinta-Feira | 4 maio 2023 | 08:30

Obrigada por responde !


existinto somente capital, sem existir reservas de capital, mesmo apresentando lucro contábil, tendo previsão no contrato social de levantamento intermediário, não poderia ser distribuido ?

Esse balanço intermediário é somente para documentar a empresa ou deve ser transmitido para Receita federal ?




carol

Carol

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 semanas Quarta-Feira | 17 abril 2024 | 08:53


Bom dia

Estou com uma situação aqui no escritório, como sou nova na área  gostaria de ajudar meus colegas de trabalho.
Precisamos gerar o balanço intermediário, pois uma empresa do simples nacional optou por essa modalidade e claro consta em contrato social a retirada do lucro mensal, com isso precisamos fazer o balanço intermediário.
Alguém teria um modelo de como fica esse balanço gerado sistema? Os lançamentos ja entendi como funciona minha duvida seria como gerar o livro.
Muito Obrigada! 

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