Levando em consideração o que foi exposto, entendi que as premissas são estas:
1 - Os apartamentos não serão da empresa;
2 - O proprietário fez a retirada de valor da empresa;
3 - O proprietário passou a propriedade do imóvel para seu enteado.
Com base nas premissas é necessário verificar alguns pontos em relação a cada um destes aspectos para definir como responder suas perguntas.
Como procedo a contabilização dessa movimentação?
- Conforme exposto nas premissas 1 e 2, esta movimentação representa uma retirada do sócio. Verifique na escrituração contábil se a empresa possuía saldo suficiente de lucros acumulados, e consulte a política de distribuição de lucros da empresa. Caso estes critérios permitam, tal movimentação pode ser lançada como distribuição de lucros. Caso contrário, esta remuneração pode ser lançada como pró-labore, contudo, este tipo de remuneração é tributada pelo IR e pelo INSS. Caso a empresa tenha prejuízos acumulados e esteja correndo o risco de se tornar insolvente, ficando inadimplente com seus credores, a mesma pode ter problemas jurídicos/societários, que em casos extremos pode levar a desconsideração da personalidade jurídica.
E como orientar o enteado na declaração de IR?
- Caso o proprietário tenha vendido o imóvel para o enteado, basta lançar normalmente nas duas declarações, como uma operação normal de compra e venda, e se for o caso, lançando valor de dívidas e ônus reais referente a eventuais valores a pagar desta operação no IR do enteado e como outros direitos no IR do proprietário.
- Caso o proprietário tenha doado o imóvel, verifique na legislação do ITCMD do seu estado, pois, doações sofrem a incidência deste imposto. Neste caso, o proprietário deve lançar no seu IRPF a doação como pagamentos efetuados e o enteado deve lançar no seu IRPF como receitas isentas. (Entretanto, reforço a importância de consultar a legislação do ITCMD).