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compra de imoveis em outro nome

carlos augusto

Carlos Augusto

Bronze DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 1 ano Quinta-Feira | 27 abril 2023 | 14:16

Boa tarde a todos, espero ser sucinto e claro.
Uma empresa individual EPP adquiriu dois apartamentos o dinheiro saiu da conta da empresa, acontece que o empresário colocou os imóveis no nome de seu enteado.
O enteado esta informando na declaração do IR 2023 que ele adquiriu os imóveis.
Como procedo a contabilização dessa movimentação?
E como orientar o enteado na declaração de IR?

Desde ja muito obrigado.

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 28 abril 2023 | 14:58

Levando em consideração o que foi exposto, entendi que as premissas são estas:

 1 - Os apartamentos não serão da empresa;
 2 - O proprietário fez a retirada de valor da empresa;
 3 - O proprietário passou a propriedade do imóvel para seu enteado.

Com base nas premissas é necessário verificar alguns pontos em relação a cada um destes aspectos para definir como responder suas perguntas.

Como procedo a contabilização dessa movimentação?
   - Conforme exposto nas premissas 1 e 2, esta movimentação representa uma retirada do sócio. Verifique na escrituração contábil se a empresa possuía saldo suficiente de lucros acumulados, e consulte a política de distribuição de lucros da empresa. Caso estes critérios permitam, tal movimentação pode ser lançada como distribuição de lucros. Caso contrário, esta remuneração pode ser lançada como pró-labore, contudo, este tipo de remuneração é tributada pelo IR e pelo INSS.   Caso a empresa tenha prejuízos acumulados e esteja correndo o risco de se tornar insolvente, ficando inadimplente com seus credores, a mesma pode ter problemas jurídicos/societários, que em casos extremos pode levar a desconsideração da personalidade jurídica.

E como orientar o enteado na declaração de IR?
  - Caso o proprietário tenha vendido o imóvel para o enteado, basta lançar normalmente nas duas declarações, como uma operação normal de compra e venda, e se for o caso, lançando valor de dívidas e ônus reais referente a eventuais valores a pagar desta operação no IR do enteado e como outros direitos no IR do proprietário.
 - Caso o proprietário tenha doado o imóvel, verifique na legislação do ITCMD do seu estado, pois, doações sofrem a incidência deste imposto. Neste caso, o proprietário deve lançar no seu IRPF a doação como pagamentos efetuados e o enteado deve lançar no seu IRPF como receitas isentas. (Entretanto, reforço a importância de consultar a legislação do ITCMD).

Ivan Ribeiro

Ivan Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 1 ano Domingo | 30 abril 2023 | 10:03

Caro,
Independente a empresa não poderá adquirir bens em face de terceiros mesmo que estes sejam sócios. 

O correto é contabiliza como sendo Arivo Imobilizado da empresa.

Bons negócios. 

IVAN RIBEIRO | Consultor Financeiro Tributário 
 Especialista em Controladoria & Planejamento Tributário
carlos augusto

Carlos Augusto

Bronze DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 1 ano Quarta-Feira | 17 maio 2023 | 14:04

Boa tarde,
Caros, agradeço pelas orientações.
Vamos proceder conforme orientado pelo Diego Jardim Silva.

Infelizmente o procedimento de compra e escrituração ja foram efetuados e somente comunicados ao contador muito depois.

Abraços.

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