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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Demonstração do resultado do exercício

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 5 maio 2023 | 09:27

As deduções de receitas são contas redutoras da receita bruta. Este raciocínio implica que, os tributos incidentes sobre as vendas não são despesas, pois, o mero fato gerador (Vendas/serviços/locações) já gera obrigação de recolher o tributo pela alíquota determinada na legislação.

Exemplo: Toda vez que um serviço é prestado por um valor de R$ 100,00, prestado em território nacional com recebimento em reais, em uma empresa de lucro presumido, incidirá uma alíquota de 3% de Cofins. Como não existe nada que a administração possa fazer para reduzir o impacto deste gasto, este dinheiro não "entrará" para a empresa, tendo em vista que o mesmo já está "prometido" para ser gasto no momento da prestação de serviços, e por este motivo, considerando apenas o exposto, a DRE fica da seguinte maneira.

Serviços Prestados          100,00
(-) Cofins                                3,00
---------------------------------------------
Receita Líquida                   97,00

O exemplo acima, demonstra que a empresa possui disponível em seu resultado, apenas R$ 97,00 e não os R$ 100,00 originais. Isto não ocorre com custos e despesas, pois a empresa pode tomar decisões que aumentem ou diminuam custos ou despesas.

Levando isto em consideração, podemos concluir que estas premissas se aplicam ao IRPJ/CSLL do Lucro Presumido, contudo, não se aplicam aos mesmos tributos apurados sobre o Lucro Real, pois a administração pode tomar decisões que influenciam na base de cálculo do tributo, tais como:

- Remuneração com base em JSCP (se definida em contrato), alavancagem financeira para fins de planejamento tributário, escolha, dentro do permitido pela legislação, de métodos de custeio de estoque, métodos de depreciação entre outros.

- Os exemplos acima podem ser citados como intencionais, no sentido de influenciar a base de cálculo do IRPJ/CSLL, contudo, os gestores podem influenciar esta base de cálculo de forma não intencional (no sentido estritamente tributário), como aumentar gastos com publicidade e propaganda, ou redução de margem bruta para aumentar participação do mercado, pois, estas decisões são estratégias de crescimento que diminuem o lucro presente com vistas a aumentá-lo futuramente. Esta diminuição no presente, diminui a base de cálculo. 

Como existe esta diferença, o IRPJ/CSLL é um dos últimos itens da DRE de empresas tributadas com base no lucro real, pois, para se chegar a esta despesa, foi necessário apurar todas as demais receitas e despesas da empresa.


Com relação a questão da retenção em nota fiscal, é necessário analisar com base nas premissas contábeis mais elementares. Ao emitir uma NF com retenção, a empresa está contabilizando dois tipos de ativos: os recebíveis que serão convertidos em caixa, e créditos tributários que serão utilizados para redução de um possível passivo tributário. A própria legislação tributária prevê que a empresa pode evidenciar Saldo Negativo de IRPJ e CSLL passíveis de repetição de indébito (Restituição/Compensação) caso a empresa tenha saldo destes tributos retidos e tenha apurado prejuízo fiscal no período. Levando isto em consideração conseguimos verificar que, a obrigação de retenção, não implica, necessariamente, em evidência da despesa destes tributos.

Desculpe se não consegui ser muito direto no raciocínio.

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