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PREJUIZO FISCAL

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 8 maio 2023 | 17:30

Maria, 

O prejuízo fiscal é apurado no LALUR Livro de Apuração do Lucro Real (portanto, só é cabível quando o regime é o lucro real). A compensação - limitada a 30% do lucro real em cada período é também feita no LALUR. O mesmo procedimento é adotado para a CSLL. Vc. só compensa prejuízo fiscal se entregou o LALUR via escrituração eletrônica em 2021. Como medida de cautela, verifique porque a compensação não foi feita em 2022. 

Enfim, a compensação não gera registro contábil a menos que vc. tenha contabilizado o IR Diferido Ativo. O valor da despesa é reconhecimento com base no valor a pagar calculado com base no lucro real final (isto é, após a compensação). 

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