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DIRPF - PESSOA FISICA RECEBE COMO MEI

DILZA ALVES

Dilza Alves

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 11 maio 2023 | 13:35

Tenho duvida sobre a declaração de uma pessoa que trabalha como MEI, ela emite nota todo mês e a empresa transfere o valor para conta PJ dela, depois ela transfere da conta PJ para conta PF, gostaria de saber se tenho que pegar os valores para declarar que recebeu pelas notas emitidas pela conta PJ ou PF? Ou é o faturamento dela do ano que tem declarar na DIRPF?

Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 12 maio 2023 | 08:56

Bom dia.

Dilza,

Primeiro é necessário apurar o lucro da empresa MEI (Receita bruta (-) despesas).

Posteriormente você aplica a alíquota de presunção (8%, 16% ou 32%) sobre o lucro para encontrar a parcela isenta do rendimento a ser declarado na PF.

Por fim, calcula-se a parcela tributável a ser declarado na PF (Lucro (-) parcela isenta).

abs,

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP, empresário Contábil atuante desde 2010.

https://www.invictusbps.com.br

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