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Reconhecimento de Receita

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 11 maio 2023 | 16:30

Uma empresa presta serviços para orgãos públicos, aí a nota fiscal só é emitida no proxímo mês (isso quando não há atraso o que é comum ocorrer)

E assim temos que reconhecer a receita no momento que ocorrer, então por exemplo em uma nota emitida agora em maio se a receita se refere a abril, assim a receita deve ser reconhecida em abril. 

Aí pergunto posso registrar a receita com outra data a não ser  a da nota? Isso que me confunde.  É o correto mas ao mesmo tem diificil, porque normalmente as notas são emitidas antes em caso de vendas por exemplo e daí a mercadoria é entregue, já a prestação de serviços nesse caso ocorre antes da emissão da nota. 

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 12 maio 2023 | 08:23

Entendo que é necessário controles específicos, dentro do ERP e/ou através de planilhas para conseguir atender esta premissa.

Entretanto, entendo que em alguns casos é possível priorizar a emissão da NF como reconhecimento da receita, tais como:

 - Casos em que este procedimento (reconhecer a partir da NF) não represente uma afronta à alguns princípios, tais como: materialidade, custo benefício da informação, comparabilidade, entre outros previstos no CPC 00;

 - Se não me engano, a NBC TG 1001, determina que para micro e pequenas entidades, pode ser adotada a emissão de nota fiscal como critério de reconhecimento de receitas, exceto em casos específicos (talvez a atividade de sua empresa se enquadre nestes casos específicos).

Aqui no escritório, temos apenas micro, pequenas e médias empresas, e reconhecemos a receita pela emissão das NFs, exceto nos casos de incorporação imobiliária, onde reconhecemos conforme andamento da obra.

Não sei o que os demais colegas pensam a cerca do tema, mas eu também gostaria de saber opiniões contrárias ou favoráveis aos argumentos que apresentei.

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