x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 659

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 17 maio 2023 | 08:03

Que tipo de holding?

Sociedade que participa de outras empresas? Em caso positivo, empresas do setor financeiro, ou fora do setor financeiro? Em caso de fora do setor financeiro, qual setor?

ou

Empresa que faz compra, venda e locação de imóveis próprios?

ou

Ambas?

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 1 junho 2023 | 08:28

Ela será proprietária de imóveis que serão alugados ou vendidos para terceiros?

Se for este o caso:
 1 - Ao constituir, verifique na legislação do município onde se encontram os imóveis qual a alíquota do ITBI e as custas do cartório. Utilize os imóveis como capital, além de alguma quantia em dinheiro que os sócios queiram colocar para garantir o capital de giro inicial;

 2 - Locação de bens imóveis não se enquadra como prestação de serviços ou como venda, portanto, não recolhem ICMS ou ISS neste tipo de receita, nem tampouco emitem notas fiscais. Recibos são aceitos para fins fiscais;

 3 - Locação de bens imóveis têm presunção de 32% para IRPJ/CSLL;

 4 - Venda de imóveis para empresas com atividades de compra e venda de imóveis próprios possui uma presunção de 8% para IRPJ e 12% para CSLL. Observação: Já vi algumas polêmicas em relação a venda de imóveis neste tipo da empresa, se o mesmo deve ser tributado pela receita total de venda com a presunção, ou se o mesmo deve ser calculado como ganho de capital. Sugiro que você estude melhor este campo para poder dar sua interpretação e se possível fazer alguma parceria com algum escritório de advocacia especializado em tributário;

 5 - Das atividades de compra e venda, e locação de imóveis para lucro presumido a empresa precisa transmitir anualmente a DIMOB. As demais obrigações são comuns as empresas do lucro presumido (DCTF, DCTF Web, EFD Reinf, EFD Contribuições, ECF, Dirf, Escrituração de serviços tomados no município da sede da empresa, etc).

Importante: Verifique os detalhes da operação de seu cliente, pois os fatos que eu coloquei acima  são genéricos e consideram apenas alguns pontos, não se tratando de uma consultoria. Algum ponto pode ser específico na empresa gerando omissões que não intencionais nos pontos que eu coloquei aqui.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.