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Obrigatoriedade ECD e ECF imunes e isentas

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 18 maio 2023 | 11:09

Marcelo Antonio dos Santos, bom dia.

ECD - IN 2003/2021, Art. 3º.

ECF - IN 2004/2021, Art. 1ª, § 1º. Aqui não há um trecho específico para as entidades imunes e isentas, mas com base na legislação, você irá verificar se ela se enquadra em algumas das situações de dispensa. Caso sim, não precisa entregar. Caso não, então está obrigada.

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