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Contabilização de veículos

Giulia Poleto

Giulia Poleto

Iniciante DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 18 maio 2023 | 15:26

Prezados, boa tarde!

Tenho uma situação na qual a empresa é locadora de veículos mas também faz consignação de veículos. 

Se fosse apenas locadora, os carros seriam contabilizados como Imobilizados.
Se fosse apenas revendedora, os carros seriam contabilizados com estoque.  

Todavia, como exerce as duas atividades, como deveriam ser contabilizados esses veículos?

Cláudio Cardoso da Silva

Cláudio Cardoso da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 19 maio 2023 | 08:08

Bom dia!

Giulia Poleto, para que a empresa desenvolva as duas atividades, com o devido amparo legal, no momento da entrada do veículo é que deverá observar qual a destinação caberá a ele: imobilizado ou estoque para revenda.

Nas entradas a título de consignação, certos de que este veículo não irá compor o patrimônio da empresa, o primeiro dever da empresa será o de lavrar o “Contrato Estimatório ou Contrato de Consignação por Vendas” com base nos artigos 534 a 537 do Código Civil; acompanhado da NF de entrada para acobertar fiscalmente a operação.

Já nas entradas para fins de imobilizado, que também estará acobertada com a devida NF de aquisição, a empresa, que já planejou manter este bem em seu patrimônio pelo prazo mínimo de 12 meses; terá por objeto a busca pelas receitas com a locação daquele veículo.

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