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Classificação de Imóveis Alugados (Imobilizado x Propriedade para Investimento) - Ativ. Imobiliária

Ronaldo Torquato

Ronaldo Torquato

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 24 maio 2023 | 12:08

Prezados colegas,

Por favor, se puderem me ajudar com sua interpretação deste tema:

Importante ressaltar trata-se uma empresa de administração de imóveis próprios com atividades de locação, compra e venda de imóveis próprios, então vamos lá:
Considerando o cenário descrito acima, e estudando o CPC 27, 28 e ICPC 10, cheguei a conclusão de que os imóveis alugados a TERCEIROS devem ser classificado no grupo de Propriedade para Investimentos.

A dúvida surgiu quando vi alguns contadores informando que pelo fato de ser uma uma empresa de locação de imóveis próprios, ou seja, atividade imobiliária, que os imóveis deveriam constar no ativo imobilizado, no entanto, se verificarmos o CPC 27, 28 e ICPC 10, eles mencionam que no imobilizado devem constar os imóveis utilizados na produção ou no fornecimento de mercadorias e serviços, para aluguel a funcionários, sócios, diretores, etc., no entanto não há menção no caso de imóvel locado a terceiros, no item (46) do ICPC 10 é mencionado que se houver investimento para obter renda por meio de aluguel, em que este é o objetivo final, no qual o imóvel é um investimento em si mesmo, e não o complemento de outro investimento, aí se tem a caracterização não do ativo imobilizado, mas sim de propriedade para investimento.

Esta é a base do meu entendimento, e peço que por favor me respondam qual sua interpretação e consequentemente se a minha está correta.

Há muito material na internet sobre isso, mas nenhum tratando de uma empresa administradora de imóveis próprios, normalmente exemplificam como uma empresa de outra atividade que aluga imóveis para funcionários, etc., mas o que temos aqui é o fato de que a locação de imóveis é atividade da empresa.

Muito obrigado, Abs.

Lindoneres G. Silva

Lindoneres G. Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 25 maio 2023 | 14:16

Ronaldo Torquato
Concordo com sua interpretação, temos três indagações a fazer ao cliente (dependendo do ramo de atividade), se tem intenção de vender o Imóvel, vai ser estoque; se for auferir renda, como é seu caso, propriedade para investimentos e por fim se não há intenção de vender e nem alugar, aí sim seria ativo imobilizado.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 46 semanas Quarta-Feira | 23 agosto 2023 | 14:17

Boa tarde, Ronaldo.
Li hoje a sua postagem.
Concordo na sua interpretação, igualmente adotada por nós.
Entendo que o divisor de águas é a ocupação total ou parcial do imóvel pela proprietária para o desenvolvimento das suas atividades, o que não ocorre na locação de imóveis próprios.

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