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Rendimento Tributável - Dependente IR acima 65 anos

Neusa Mizue

Neusa Mizue

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 26 maio 2023 | 02:37

Boa noite!
Meus país, com idade acima de 80 anos, meus dependentes há muitos anos, com renda de um salario mínimo, enquadrado com isento de IR, por terem idade superior a 65 anos.
Meu pai faleceu no final de 2021, minha mãe passou a ser pensionista, agora recebe um salário mínimo de aposentadoria e um salário mínimo como pensionista; o teto de isenção nessa condição tem limitador de R$21.351,80.   O valor da diferença ficou como tributável de R$ 6.855,14.  Está situação está correto? Com a renda de dois salário mínimos, os pais podem constar como dependente?

Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 26 maio 2023 | 08:56

Bom dia
Conforme o CFC:
"Por lei, é permitido incluir pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos – tributáveis ou não – de até R$22.847,76 em 2022 cada um. Sogros dentro desse limite de rendimentos também podem ser registrados, no caso de declaração conjunta do casal. "
"E se eles receberam mais de R$28.559,70 em rendimentos no último ano, devem entregar a própria declaração."

No perguntas e respostas da RFB, na pergunta 332:
Quem pode ser dependente de acordo com a legislação tributária?
.......
8 - pais, avós e bisavós que, em 2022, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;

Fonte: cfc.org.br
www.gov.br

Neusa Mizue

Neusa Mizue

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Sábado | 27 maio 2023 | 02:33

Bom dia!
Revendo a situação, o informe do INSS já traz separado, o valor para acima de 65 anos consta como Rendimentos Isentos e a diferença como Rendimento Tributável e abaixo de R$22.847,76.
Não consigo incluir como dependente? Plano de Saúde dela é superior à renda total anual.
Muito ruim

Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 30 maio 2023 | 14:18

Boa tarde
Voltamos a mesma resposta que dei anteriormente
uem pode ser dependente de acordo com a legislação tributária?
.......
8 - pais, avós e bisavós que, em 2022, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;

Ou seja, se a soma dos rendimentos tributaveis e isentos for superior a R$ 22.847,76, a pessoa não pode ser considerada como dependente. 

"RENDIMETNOS, tributaveis ou nao", ou seja, subentende-se aqui que será considerado a soma de todos os rendimentos da pessoa.

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