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Retirada de dinheiro na conta antes da apuração e distribuição do lucro

cleidiane silva

Cleidiane Silva

Bronze DIVISÃO 2
há 1 ano Sexta-Feira | 26 maio 2023 | 16:03

Ola!
Boa tarde!
Um cliente que tem uma empresa do Simples nacional e ele é o único sócio. Ele tira o pró-labore dele todo mês.
A empresa dele é prestador de serviço.
Então ele não tem muito gasto. Como ele é o único sócio e não tem muita despesa, ele que utilizar esse dinheiro que está na conta PJ para reformar a casa dele.  Como devo proceder nesse caso? Pois ele não quer esperar a apuração para fazer a distribuição de lucro. 

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 26 maio 2023 | 17:43

O código civil (L 10406) determina o seguinte:
"...
Art. 1.059. Os sócios serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.
...".


Entendo que distribuições antecipadas podem ser realizadas, desde que:
 - Esta política esteja descrita no contrato social da empresa;
 - A mesma elabore demonstrações contábeis intermediárias nos termos da legislação contábil, e que evidenciem lucros disponíveis para a distribuição;
 - A distribuição seja realizada, preferencialmente com lastro bancário, e seguindo as formalidades previstas no próprio contrato da empresa.

Entendo que, caso um ou mais destes pressupostos não sejam seguidos, a empresa aumenta a chances de ter problemas, tributários, societários, ou mesmo jurídicos, tais como, desconsideração de personalidade jurídica, multas entre outros.

cleidiane silva

Cleidiane Silva

Bronze DIVISÃO 2
há 1 ano Sexta-Feira | 26 maio 2023 | 19:41

Obrigada pelo retorno. Compreendi.

Só mais uma dúvida quando você diz:
'' A mesma elabore demonstrações contábeis intermediárias nos termos da legislação contábil, e que evidenciem lucros disponíveis para a distribuição;" 

Seria a DRE Mensal, correto?

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