Bia Andrade
Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Caros,
Eu sou MEI de serviços e emitir duas notas totalizando faturamento de 12 mil no ano de 2022
No caso possuo 3840 para distribuir como lucro (parcela isenta / 32%) e 8160 para distribui rendimento tributável PJ.
Minha dúvida é se posso abrir mão de distribuir os 8160 de rendimento tributável para distribuir no futuro (deixar parado na conta da empresa /conta PJ no banco) ou incorporar no patrimônio da empresa MEI para despesas do MEI ? [obs: esses 8160 quando tributável junto ao CLT estão sendo altamente taxados)