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Mei: Distribuição do Valor Excedente além do lucro é obrigatório

Bia Andrade

Bia Andrade

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 29 maio 2023 | 04:41

Caros,

Eu sou MEI de serviços e emitir duas notas totalizando faturamento de 12 mil no ano de 2022
No caso possuo 3840 para distribuir como lucro (parcela isenta / 32%) e 8160 para distribui rendimento tributável PJ.

Minha dúvida é se posso abrir mão de distribuir os 8160 de rendimento tributável para distribuir no futuro (deixar parado na conta da empresa /conta PJ no banco) ou incorporar no patrimônio da empresa MEI para despesas do MEI ? [obs: esses 8160 quando tributável junto ao CLT estão sendo altamente taxados)

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