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VALERIA MARQUES CAMARA DA SILVA

Valeria Marques Camara da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 30 maio 2023 | 08:58

bom dia minha duvida refere- se ao registro 1601, o que deve constar nele? valor de notas fiscais de prestações de serviços municipais devem conter?Temos construtoras e elas recebem valores de pagamentos de lotes, ou veenda de imoveis, esses recebimentos entram no registro 1601? Empresas que são somente prestadoras de serviços que emitem notas de serviços municipais, devem preeencher esses campos? Há os campos instituição, intermediador, vendas ou prestações de serviços - icms, prestações de serviços - iss, demais operações! Nesses campos quais seriam os valores que deveriam constar? referente a quais operações? Desde ja agradeço e no aguardo Valéria

ADRIANA DE CÁSSIA

Adriana de Cássia

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 30 maio 2023 | 09:23

Bom dia! A partir de janeiro de 2023, o preenchimento do registro 1601, no arquivo SPED ICMS/IPI, passou a ser obrigatório.
Este registro destina-se a identificar o valor total das operações de vendas ou prestação de serviços realizadas, por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, relativas às transações com cartões de débito, crédito, recebimentos que ocorreram via PIX, boleto bancário, ou seja, tudo que utiliza um terceiro para liquidar o seu recebimento. É necessário informar o participante dessa operação, que é a instituição que efetivou o recebimento, caso haja, o intermediador dessa operação, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB (Convênio ICMS nº 134/2016). Deve-se consultar o contrato firmado entre a instituição e o informante do arquivo, para se ratificar a existência da prestação do serviço, quando couber. Deve ser informado o valor total destas operações, excluídos os estornos e cancelamentos. O Intermediador da transação não é proprietário da mercadoria anunciada, e não realiza a prestação de serviço divulgada, porém divulga-os em um canal (plataforma digital, anúncio com delivery por aplicativos, market place etc, exemplo: Mercado Livre e Ifood) que substitui o contato direto do cliente com o vendedor/prestador. Nas vendas diretas do contribuinte para o consumidor, não há essa figura. Se houver um intermediador da transação e o pagamento for realizado em dinheiro, diretamente ao contribuinte informante da EFD, não se deve informar no Registro 1601. O Registo 1601 é obrigatório sempre que o recurso financeiro transitar por uma instituição financeira, instituição de pagamento ou intermediador online (marketplace).

VALERIA MARQUES CAMARA DA SILVA

Valeria Marques Camara da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 30 maio 2023 | 10:02

OLA ADRIANA, eu recebi essa resposta da consultoria mas eu nao entendi, ja que assisti uma live onde falava que o registro 1601 so seria declarado o que se declara no sped icms ipi, e a parte de ISS a palestrante falou que so tem esse campo por causa das notas conjugadas modelo 55 do DF e outro estado que nao me recordo, entao nos casos da notas de prestação de serviço municipais nao declara, entao fiquei bem confusa.

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