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Declaração Mei e imposto

JULIANA SANTANA BITTENCOURT

Juliana Santana Bittencourt

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 1 ano Terça-Feira | 30 maio 2023 | 11:52

DECLARAÇÃO MEI : Somado recebido e abatido parte isenta e despesas. Chegando ao valor final do proprietário. Isto somando os valores da conta pessoa fisica e jurídica. (Isto porque cliente depositavam na física agora tem a conta jurídica)Dúvida1) Teria que fazer a declaração somente com os valores da conta pessoa jurídica e deixar valores da pessoa física para imposto de renda ? Ou está certo considera a conta pessoa física já que parte do ano terá valores recebidos na pessoa física?2) Caso passe do valor de 81.000,00 a valor da multa e proporcional ao valor ou fixo?Ex: 1.000,00 pago 100 multa3.000,09 pago 200,00IMPOSTO RENDA1) É depositado valores na conta de cartão de crédito emprestado, posso abater esse valor do imposto de renda? 2) Se sim caso seja questionado como provo que esse foi referente ao cartão que foi emprestado?

Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 30 maio 2023 | 13:49

Boa tarde
1) Teria que fazer a declaração somente com os valores da conta pessoa jurídica e deixar valores da pessoa física para imposto de renda ? Ou está certo considera a conta pessoa física já que parte do ano terá valores recebidos na pessoa física?
Pode considerar tanto a conta de pessoa fisica como pessoa juridica, contanto que a receita seja proveniente da atividade de MEI. Se for proveniente de outra atividade, como autonomo, por exemplo, deverá ser tratada como tal. Não é obrigatório o MEI ter conta bancária de pessoa juridica, mas é recomendável. Sendo assim, pode considerar o total de receitas sem qualquer problema.

2) Caso passe do valor de 81.000,00 a valor da multa e proporcional ao valor ou fixo?Ex: 1.000,00 pago 100 multa3.000,09 pago 200,00IMPOSTO RENDA
Caso ele ultrapasse de R$ 81000,00 em 2022 em até 20% ele deverá ser desenquadrado do MEI em janeiro de 2023, e será recolhido uma guia complementar do MEI que será gerada no momento da declaração anual do mesmo. Caso ultrapasse o limite em mais de 20% deverá desenquadar de forma retroativa.

1) É depositado valores na conta de cartão de crédito emprestado, posso abater esse valor do imposto de renda?
Nao sei se entendi muito bem, mas........Não poderá ser abatido. E a receita não aceitaria a tentativa de justificativa dessa forma.  O valor recebido será considerado como faturamento. Lembre-se ainda que a fiscalização do cartão de crédito é automatica. Sendo assim se houver recebimento, considere como faturamento e declare.


Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 1 junho 2023 | 15:05

Boa tarde
Se ultrapassar em menos de 20% será desenquadrado OBRIGATORIAMENTE no ano subsequente. Se ultrapassou em 2022, por exemplo, será desenquadrado a partir de janeiro de 2023.

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