Tiago Tiburcio Ferreira
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Prezados Senhores;
Tenho uma empresa que 01/01/2022 a 31/10/2022 foi optante pelo Simples Nacional, devido o faturamento ela foi excluida em 01/11/2022 a 31/12/2022 passando para Lucro Presumido.
DUVIDAS:
1º - Será obrigado a entrega da ECD do ano todo 01/01/2022 a 31/12/2022, ou somente do periodo que a empresa passou a ser Lucro Presumido?
2º - Caso tenho que fazer o ECD do ano todo, será melhor fazer o encerramento por trimestre, mesmo o periodo que foi Simples Nacional?
3º - Com relação a ECF, devo entregar somente do periodo que a empresa passou a ser Lucro Presumido?