Gilmara Ferreira Lima Elias
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
Prezados senhores
Uma associação de moradores tem como fonte de receita, para custeio de suas despesas, apenas as mensalidades
cobradas dos moradores. Essa mensalidade é prevista no Estatuto Social e tb no contrato de compra e venda
dos lotes/imoveis. A contabilidade sempre lançou essa mensalidade na conta de resultado conforme ITG2002, mas o presidente da associação acredita
que por causa da previsao contratual e por causa do alto índice de inadimplencia, essas mensalidades deveriam ser lançadas no Ativo Circulante
Contas a receber. Por haver muitas ações judiciais dessa Associação cobrando as mensalidades dos proprietarios que nunca pagaram, podemos lançar no Ativo, Contas a Receber ,os valores das mensalidades e fazer tb uma Provisao para Perdas?