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Saída do sócio via ação judicial como fica o distrato para baixa da empresa

dario aquino da silva

Dario Aquino da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Porteiro(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 5 junho 2023 | 20:00

Acho que pode haver alguma coisa errada nos documentos que levei no cartório.
Eu mesmo deixa baixa da minha empresa na rede sim , e levei o protocolo junto com o distrato.

minha sócia, foi retirada da empresa por ação judicial tem o registro ai no cartorio da retirada dela, mais ela ainda consta como socia perante a receita federal.
O distrato que fiz foi de empresário individual sem ela como sócia, não seria melhor eu fazer o distrato com o nome dela também, visto que receita ainda tem ela no quadro qsa sócia?


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nota do cartorio
 
                1-) DADOCUMENTAÇÃO APRESENTADA
                Foi apresentado para registro, o contrato de Extinção de Instrumento de Inscrição
de Empresário Individual denominada VITRINE DIVULGAÇÕES SJC LTDA inscrita no
CNPJ sob nº 09.288.839/0002-41.
                Em análise aos arquivos desta serventia, verifica-se que a sociedade VITRINE
DIVULGAÇÕES SJC LTDA foi registrada sob nº 13.673 em 06/12/2007 no Registro de
Pessoa Jurídica.
                Desta forma, para que seja possível distratar a sociedade, o interessado deverá
apresentar o contrato de DISTRATO SOCIAL e prenotar no Cartório de Registro de
Pessoa Jurídica. 

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