Dario Aquino da Silva
Iniciante DIVISÃO 2, Porteiro(a) Acho que pode haver alguma coisa errada nos documentos que levei no cartório.
Eu mesmo deixa baixa da minha empresa na rede sim , e levei o protocolo junto com o distrato.
minha sócia, foi retirada da empresa por ação judicial tem o registro ai no cartorio da retirada dela, mais ela ainda consta como socia perante a receita federal.
O distrato que fiz foi de empresário individual sem ela como sócia, não seria melhor eu fazer o distrato com o nome dela também, visto que receita ainda tem ela no quadro qsa sócia?
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nota do cartorio
1-) DADOCUMENTAÇÃO APRESENTADA
Foi apresentado para registro, o contrato de Extinção de Instrumento de Inscrição
de Empresário Individual denominada VITRINE DIVULGAÇÕES SJC LTDA inscrita no
CNPJ sob nº 09.288.839/0002-41.
Em análise aos arquivos desta serventia, verifica-se que a sociedade VITRINE
DIVULGAÇÕES SJC LTDA foi registrada sob nº 13.673 em 06/12/2007 no Registro de
Pessoa Jurídica.
Desta forma, para que seja possível distratar a sociedade, o interessado deverá
apresentar o contrato de DISTRATO SOCIAL e prenotar no Cartório de Registro de
Pessoa Jurídica.