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Atraso salárial

Brunno Viana

Brunno Viana

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Financeiro
há 1 ano Terça-Feira | 6 junho 2023 | 12:40

Olá, Atualmente venho buscado como calcular o atraso salarial, porém em todas as partes tenho encontrado as seguintes informações (até 20 dias de atraso 10% após 5% ao dia), no entanto surgem as duvidas. (10% e sobre o salario bruto ou liquido?), (5% e sobre o valor do salario liquido/bruto do mês ou sobre o valor do dia do colaborador?) (os 5% correm até o dia do efetivo pagamento ou ate o final do mês?) segue formular.

1- 10% salario bruto
R$5.000,00*0,10=500,00


2- 5% Após 20 dias
2-1-R$5.000,00*0.05%=250,00 POR DIA

2-2 R$5.000,00/30=166,66
R$166,00*0,05%=8,33 POR DIA.

Em todas essas opções considerei o salário bruto.

Brunno Viana

Brunno Viana

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Financeiro
há 1 ano Terça-Feira | 20 junho 2023 | 07:51

Após uma pesquisa encontrei a Normativa 72 que diz que a multa por atraso de pagamento salarial e de 10% do saldo devedor, (liquido do mês) mediante ao atraso de até 20 dias uteis a contar da data do 5° dia útil do mês de pagamento, é de mais 5% por dia sobre o saldo devedor (liquido do mês) ate a data de pagamento, lembrando que este também inclui a correção monetária.
Vale ressaltar que para efeito de pagamento de salário o sábado é considerado dia útil.

Tendo assim a formula de calcular:
Saldo devedor+10% (ate 20 dias úteis de atraso)
Saldo devedor+10%+(5% ao dia) (após 20 dias úteis de atraso até a data do efetivo pagamento)

Exemplo
1- (Até 20 dias de atraso)
R$1.320,00+10%=1.452,00 (10%=132,00)

2- (Após 20 dias de atraso até a data de pagamento)
R$1.320,00+5%*10=R$1.980,0 (5%*10=660,00)
Neste calculo utilizei 10 dias de atraso após o prazo de 20 dias de atraso.
Tendo em resultado os seguintes valores para fins do efetivo pagamento (fora a correção monetária).
R$1.980,00+132,00=R$2.112,00

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