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Declaração de espolio-atrasada

Naiadja Schneider

Naiadja Schneider

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 15 junho 2023 | 11:05

Prezados colegas,

Por fineza, me tirem uma dúvida sobre declaração de espólio.

Vamos aos fatos:

Uma pessoa falecida em 2011 e assim consequentemente feita a declaração de espólio inicial em 2012, e a sobrepartilha finalizada em 2021.

Não foram realizadas as declarações intermediarias, somente a declaração inicial.

Ainda tem que ser declarado a declaração final de espólio, pois, quando a pessoa responsável se dirigiu a Receita Federal, foi orientado a somente realizar a declaração final de espólio quando saísse a sobrepartilha, tirando o fato que, a pessoa relatou que na Receita Federal informaram que não havia nem se quer o acesso as declarações do falecido.

Na verificação do CPF do cujus consta como titular falecido.

Minhas dúvidas são as seguintes:

1. Essa declaração de espólio final deverá ser declarada em 2022 (atraso), já que a documentação de sobrepartilha realizado no cartório foi assinado em 2021?
2. Como não foi declarado as intermediarias de espólio, se declarar o espólio final, gerará pendência junto a receita federal?
3. Caso não declare nem se quer a declaração final de espólio mas com a saída da sobrepartilha gerará pendência também?

Por favor, me passem alguma orientação para que a pessoa não tenha futuras dores de cabeça com a Receita Federal. 

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Quinta-Feira | 15 junho 2023 | 11:45

1- Sim.
2- Mesmas regras dos demais contribuintes. Se o espólio estava obrigado a declarar, sim. 
3- Sim. A declaração final de espólio é obrigatória.

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