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NOTA FISCAL DE DEVOLUÇAO

Giovania Leticia Consentino

Giovania Leticia Consentino

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 1 ano Quinta-Feira | 15 junho 2023 | 14:18

Uma empresa que efetuou uma venda no mes de janeiro, porem recebeu a mercadoria como devoluçao na qual a data da nota saiu 28/04, como devo proceder com o credito da devoluçao? pois a mercadoria deu entrada na empresa do dia 02/05, vou fazer o credito por competencia, e no caso sera em abril ou em maio?

Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 15 junho 2023 | 15:43

Boa tarde
A nota fiscal pode ser escriturada até o mês subsequente a sua emissão de forma regular normalmente, sendo o crédito considerado nessa data. Caso ainda seja também escriturado após esse período de forma extemporânea, os créditos ainda poderão ser considerados no mês em que a NF for escriturada.

"3.1.1. Quando um documento fiscal de entrada de mercadorias ou aquisição de serviços é consideradoescriturado extemporaneamente?
Quando o documento de entrada de mercadorias ou aquisição de serviços for escriturado fora do período de
apuração em que deveria ter sido registrado. Como exemplo, temos a emissão de um documento em
31/01/2009 e entrada efetiva no estabelecimento em 01/02/2009. Neste caso, este documento deve ser
escriturado como documento regular no período de apuração de fevereiro de 2009. Caso seja escriturado em
período posterior a fevereiro de 2009, observado o prazo decadencial, será considerado extemporâneo e, se
existir crédito de impostos, estes serão considerados no período da escrituração."


Fonte: sped.rfb.gov.br

Giovania Leticia Consentino

Giovania Leticia Consentino

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 1 ano Sexta-Feira | 16 junho 2023 | 08:40

Certo, mas se eu fizer o abatimento da devoluçao conforme a data da nota que no caso foi em 28/04, e nao conforme a data em que chegou a mercadoria no estabelecimento que foi 02/05, esta errado? A empresa é do simples nacional, regime de competencia, a nota foi escriturada com data da nota fiscal, em abril, abatendo a devoluçao na competencia de abril e nao em maio que foi quando chegou a mercadoria. Estaria errado dessa forma ou os dois modos estao certos? Tem alguma legislaçao para essa escrituraçao?

Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 16 junho 2023 | 11:30

Bom dia
No simples nacional recomendo considerar o crédito no mesmo mês de devolução da venda, conforme art.17 da CGSN 140/2018:

"Art. 17. Na hipótese de devolução de mercadoria vendida por ME ou por EPP optante pelo Simples Nacional, em período de apuração posterior ao da venda, deverá ser observado o seguinte: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 3º, § 1º)
I - o valor da mercadoria devolvida deve ser deduzido da receita bruta total, no período de apuração do mês da devolução, segregada pelas regras vigentes no Simples Nacional nesse mês; e
II - caso o valor da mercadoria devolvida seja superior ao da receita bruta total ou das receitas segregadas relativas ao mês da devolução, o saldo remanescente deverá ser deduzido nos meses subsequentes, até ser integralmente deduzido.
Parágrafo único. Para a optante pelo Simples Nacional tributada com base no critério de apuração de receitas pelo Regime de Caixa, o valor a ser deduzido limita-se ao valor efetivamente devolvido ao adquirente. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 3º, § 1º)"

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