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CONTABILIDADE

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BENS DE PEQUENO VALOR

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 16 junho 2023 | 11:13

Vide artigo 120 da IN 1700/2017 http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=81268

É importante lembrar que tal regulação determina critérios meramente fiscais. Para fins contábeis verifique o CPC 00 e o CPC 27

Outro ponto que entendo ser importante são: materialidade e relevância e vida útil estimada do bem:

 1º Exemplo, uma empresa com ativo total de 250.000,00, que comprou dez armários com valor unitário de 1.190,00, totalizando 11.900,00, sendo que existe uma estimativa que aponta grande probabilidade que estes bens terão vida útil superior a 5 anos, entendo que, contabilmente deve ser reconhecido como imobilizado, pois, o valor das dez unidades é material em relação ao total do ativo, mesmo que o valor unitário não seja. Também existe o fato da vida útil ser claramente superior a um exercício social;

2º Exemplo, uma empresa com ativo total de 500.000,00, que comprou um armário no valor unitário de 1.190,00, e pelo histórico da empresa, estes bens sempre quebram e precisam ser trocados em um período que varia de 13 meses até 25 meses. neste caso, pelo tempo estimado, não existe certeza quanto a vida útil, sendo mais provável que dure mais de um exercício, contudo, com pouca margem de segurança. Entretanto, o valor total da aquisição é irrelevante em relação ao total do ativo. Somado os dois fatos, entendo que neste caso seria possível, contabilmente, reconhecer como despesa, o que iria, inclusive, obedecer o princípio da prudência.

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