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ECD E ECF - MUDANÇA DE TRIBUTAÇÃO

cesar augusto

Cesar Augusto

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 19 junho 2023 | 13:02

Caros amigos, bom dia! Poderiam me ajudar, tenho um cliente que ocorreu as seguintes situações, de janeiro a fevereiro/22 a empresa era simples nacional, de março a setembro/22 ela começou a ser tributada pelo lucro presumido e de agosto a dezembro/22 ela começou a ser tributada pelo lucro real, como que funcionaria as declarações de 2022?

DEFIS e DIRF - ECD e ECF LP - ECD e ECF LR nos períodos respectivos? 

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 19 junho 2023 | 13:16

Cesar, boa tarde

1 )  Alteração de simples para presumido ->  OK
2 ) alteração de presumido para REAL ->    NÃO pode haver TROCA de tributação no ano após o pagamento do DARF do IR
correspondente, sendo a opção irretratável para o ano TODOS
-->  A opção pelo Lucro Presumido se dá mediante o pagamento do primeiro DARF do IRPJ, sendo que durante o ano-calendário a empresa não pode alterar a opção para o Lucro Real (artigo 13 da Lei nº 9.718/98).

quanto as declarações
 defis:   1 declaração:  01/01 a 28/02
ECD :    2 declarações
01 - 01/01 a 28/02 -  normal
02 - 31/03 a 31/12  - opção de abertura:  passou a obrigatoriedade

ECF:  1   -> 31/03 a 31/12

Márlus


Noelia guilhem

Noelia Guilhem

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 26 junho 2023 | 15:35

Boa tarde, gostaria de fazer uma pergunta aproveitando o assunto. 

tenho uma empresa que foi criada em 2008 mas permaneceu inativa, agora em 2022 ativei mas permaneceu sem movimento. 
quando eu fizer o envio da ECD o período deve ser 2022? certo?
OBS: já enviei DCTF 2022 apenas zerada não marquei opção inativa. por isso acredito que osu obrigada.

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