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DADOS PARA SUBSIDIAR PREENCHIMENTO ECF 2023

leticia

Leticia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 1 ano Terça-Feira | 20 junho 2023 | 10:05

Bom dia!
poderiam ajudar recebi  mensagem no ECAC referente dados para subsidiar preenchimento ecf 2023
informações:
nota fiscal eletrônica
efd-icms/ipi
efd-contribuições
decred
ex:
1 trimestre 2.393.230
2 trimestre 2.142.447
por diante 
duvida onde localizo esses valores na ECF

Glaucia  Oliveira

Glaucia Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 20 junho 2023 | 10:39

Bom dia, Leticia, 

Também recebi, e as diferenças entre
Valores consolidados de vendas emitidos pelo contribuinte.
1º trimestre de 2022: R$ 1.557.724,08
EFD-ICMS/IPI
Valores consolidados de receitas escrituradas.
1º trimestre de 2022: R$ 1.557.724,08
EFD-Contribuições
Valores consolidados de receitas escrituradas.
1º trimestre de 2022: R$ 1.714.149,83
Adiferença entre EFD são as notas de serviços. não sei o que fazer, alguém pode me auxiliar?

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 20 junho 2023 | 12:59

Leticia/Glacia

esses valores são apenas "comunicativos",   são apenas 1 base para a declaração do Sped ECF

a parte fiscal deve ter todas as memórias de cálculos do IR/CS de cada trimestre 

basta verificar ,  verificar se "bate" com os valores declarados na DCTF e  bom preenchimento da ECF


Márlus

ALINE GEMILAKI TOLFO

Aline Gemilaki Tolfo

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 27 junho 2023 | 11:18

Bom dia,

Também recebemos o comunicado referente aos Dados para Subsidiar o Preenchimento da ECF 2023 - Ano Calendário 2022.
A diferença identificada foi exemplo:
Nota Fiscal Eletônica - 1º Trimestre - R$ 89.528,89
EFD-ICMS/IPI - 1º Trimestre - R$ 89.528,89
EFD-Contribuições - 1º Trimestre - R$ 89.730,28
OBS: essa diferença entre a EFD-Contribuições com as demais é em relação ao desconto concedidos, no XML da Saída consta correto o destaque do valor do produto e seu desconto.
Porém nesse comunicado da RFB, eles não estão considerando os valores de desconto e sim considerando o valor total do produto.
Alguém teve algum caso como este? Temos os demonstrativos e relatórios salvos onde está relacionado como prova, caso a Receita Federal considere incorreto.

FÁBIO SANTOS

Fábio Santos

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 27 junho 2023 | 12:26

gente do céu, vamos torcer pros moderadores desse fórum enviar para RFB um comunicado , pois os valores dos EFD Contribuições está errados, não estão considerando os descontos! Pelo amor de Deus, vamos evitgar futuras fiscalizações!

Agradeço a Deus pela capacitação de criar métodos para resolver todos meus problemas...
Riatla Oliveira da Silva

Riatla Oliveira da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 28 junho 2023 | 16:57

Prezados, boa tarde !
Também recebi comunicado referente a ECF.
Contudo, procurei no próprio site do GOVERNO e encontrei este comunicado.

"A Receita Federal encaminhou a 444.927 empresas dados referentes a quatro fontes para subsidiar o preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário 2022. Os dados relacionam-se às receitas auferidas pelas empresas e, por isso, guardam maior relação com os blocos P150 (Lucro Presumido) e L300 (Lucro Real) . (...)


EFD-IPI/ICMSForam consolidados dados dos registros de receita bruta abaixo, filtrados por CFOP e código de situação "regular".
C190: “Valor da Operação”, “Valor ICMS Substituição Tributária” e “Valor IPI”;C320, C390, C490, C590, C690, C790, C850, C890, D190, D410, D590, D690, D696: Apenas o “Valor da Operação”, sem descontos.Os valores escriturados na ECF e na EFD-ICMS/IPI são correlacionados, embora não sejam exatamente iguais."
Creio que desta forma, as notas fiscais de serviços, Juros obtidos não ião contemplar estes valores.

No meu caso, verifiquei diferença entre a EFD ICMS- IPI e EFD -CONTRIBUIÇÕES. Diferença essa, que veio através dos juros obtidos.

Contudo, em relação ao portal da da NFE, os valores são totalmente diferentes.
Estou tentando descobrir de onde retiraram esses valores...

Fonte da informação: www.gov.br

Gisele Leal

Gisele Leal

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 28 junho 2023 | 20:31

Boa noite a todos!
Também recebemos a notificação.
Os valores de NFEs e Sped ICMS IPI, estão iguais e EFD Contribuições, a menor. 
Nos comentários, estão informando que as diferenças estão nas notas de serviços, descontos, juros.
No caso da empresa que trabalho, não temos essas opções diferentes no XML.
O livro de saídas + Sped Fiscal, estão iguais no sistema e validador, porém está diferente dos valores informados na Notificação.

Os valores, são considerados Bruto - IPI, certo? Ou na notificação estão considerando Bruto?
Já para EFD Contribuições, como não temos esse desconto ou juros, nem sei por onde começar a localizar essa diferença.

Obrigada a todos. 

FÁBIO SANTOS

Fábio Santos

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 29 junho 2023 | 10:09

Minha empresa: NF Bruto              R$ 1000.00
                              Desconto na NF: R$   100,00
                              Líquido Lançado em Receita: 900,00
                              Informação da Receita Federal R$ 1.000,00, Pois ela considera o valor bruto da nota.
Resumindo se ela continuar com esse pensamento haverá 400.000 notificações de incorreções, o que não é certo!

Agradeço a Deus pela capacitação de criar métodos para resolver todos meus problemas...
Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 29 junho 2023 | 11:08

Pessoal vocês receberam de todos os clientes? Tenho uma só e já entreguei em maio e a empresa não recebeu nada.

Gisele Leal

Gisele Leal

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 29 junho 2023 | 14:57

Olá Pessoal, boa tarde!
Fábio Santos, que loucura isso.
A nossa preocupação, é que não há descontos, juros, em nossas saídas.
Só tem o IPI em algumas notas mesmo.
As SAÍDAS X SPED ICMS IPI (estão OK no meu sistema - com os mesmos valores)
As SAÍDAS X SPED ICMS IPI (estão com mesmo valor na notificação, porém diferente do que tenho no sistema)
E os valores com o EFD Contribuições, da Notificação, bate nada com nada. Não chegamos a nenhuma teoria.
Enfim, vamos aguardar as cenas do próximo Capítulo.

Adelita, no caso eu trabalho em uma empresa (Contabilidade interna), mas foram 444.927 empresas que receberam, então alguém deve ter recebido mais de uma. E todos os trimestres.

Andre Palu

Andre Palu

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Sábado | 1 julho 2023 | 13:47

Boa Tarde a todos, consegui encontrar uma solução pelo menos das minhas empresas que também receberam esta mesma notificação. De acordo com o que eu encontrei no manual da ECD e ECF-Contribuições, o erro se encontrava nos DESCONTOS INCONDICIONAIS nas operações de saídas, ou seja os descontos comerciais destacados na NFE.
Antes eu fazia as apurações dos impostos federais ja com o valor da Base de Calculo com os descontos, exemplo;
A nota fiscal de venda nº xxxx,
VALOR BRUTO =                       R$ 1.000,00
Desconto destacado na NF = R$    150,00
Valor Liquido da NF              = R$    850,00 (Este valor eu usava direto para as minhas apurações dos impostos e este valor também                                                                               eu informava dentro da ECF, sem informar os descontos incondicionais)

Na CONTABILIDADE so fazia o lançamento dos 850,00
D - CAIXA                                          R$ 850,00
C- VENDA DE MERCADORIAS        R$ 850,00

Então eu refiz a contabilidade somente das notas fiscais que tinham o desconto, ficando assim;

D- CAIXA                                               R$    850,00
D- DESCONTOS DE VENDAS             R$    150,00
C- VENDA DE MERCADORIAS           R$ 1.000,00

Retifiquei assim a minha ECF e lá se encontrava o valor bruto das vendas e o lançamento dos descontos na ECF.

Andre Palu

Andre Palu

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Sábado | 1 julho 2023 | 13:59

Boa Tarde a todos, consegui encontrar uma solução pelo menos das minhas empresas que também receberam esta mesma notificação. De acordo com o que eu encontrei no manual da ECD e ECF-Contribuições, o erro se encontrava nos DESCONTOS INCONDICIONAIS nas operações de saídas, ou seja os descontos comerciais destacados na NFE.
Antes eu fazia as apurações dos impostos federais ja com o valor da Base de Calculo com os descontos, exemplo;
A nota fiscal de venda nº xxxx,
VALOR BRUTO =                       R$ 1.000,00
Desconto destacado na NF = R$    150,00
Valor Liquido da NF              = R$    850,00 (Este valor eu usava direto para as minhas apurações dos impostos e este valor também                                                                               eu informava dentro da ECF, sem informar os descontos incondicionais)

Na CONTABILIDADE so fazia o lançamento dos 850,00
D - CAIXA                                          R$ 850,00
C- VENDA DE MERCADORIAS        R$ 850,00

Então eu refiz a contabilidade somente das notas fiscais que tinham o desconto, ficando assim;

D- CAIXA                                               R$    850,00
D- DESCONTOS DE VENDAS             R$    150,00
C- VENDA DE MERCADORIAS           R$ 1.000,00

Retifiquei assim a minha ECF e lá se encontrava o valor bruto das vendas e o lançamento dos descontos na ECF.

Andre Palu

Andre Palu

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Sábado | 1 julho 2023 | 14:05

Boa Tarde a todos, consegui encontrar uma solução pelo menos das minhas empresas que também receberam esta mesma notificação. De acordo com o que eu encontrei no manual da ECD e ECF-Contribuições, o erro se encontrava nos DESCONTOS INCONDICIONAIS nas operações de saídas, ou seja os descontos comerciais destacados na NFE.
Antes eu fazia as apurações dos impostos federais ja com o valor da Base de Calculo com os descontos, exemplo;
A nota fiscal de venda nº xxxx,
VALOR BRUTO =                       R$ 1.000,00
Desconto destacado na NF = R$    150,00
Valor Liquido da NF              = R$    850,00 (Este valor eu usava direto para as minhas apurações dos impostos e este valor também                                                                               eu informava dentro da ECF, sem informar os descontos incondicionais)

Na CONTABILIDADE so fazia o lançamento dos 850,00
D - CAIXA                                          R$ 850,00
C- VENDA DE MERCADORIAS        R$ 850,00

Então eu refiz a contabilidade somente das notas fiscais que tinham o desconto, ficando assim;

D- CAIXA                                               R$    850,00
D- DESCONTOS DE VENDAS             R$    150,00
C- VENDA DE MERCADORIAS           R$ 1.000,00

Retifiquei assim a minha ECF e lá se encontrava o valor bruto das vendas e o lançamento dos descontos na ECF.

FÁBIO SANTOS

Fábio Santos

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 3 julho 2023 | 11:18

Obrigado Contbeis.com.br por ter divulgado nosso problema a nível nacional!

Creio que a Receita enviará um novo e-mail com os dados revisados

Agradeço a Deus pela capacitação de criar métodos para resolver todos meus problemas...
marlene beneditto

Marlene Beneditto

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 12 julho 2023 | 19:57

Boa noite também recebi, meu faturamento não bate com as notas eletronicas apresentadas do Ecac, provavelmente cliente não enviou todas as notas eletrônicas.
O que aconcelham, refazer tudo? Gia, EFD-ICMS, EFD CONTRIBUIÇÕES, SPED CONTÁBEIS E ECF JÁ ENTREGUES.

GRATO

klg

Klg

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 51 semanas Segunda-Feira | 31 julho 2023 | 10:54

Gostaria de saber em qual registro na ECF eu coloco os dados do recebimento por cartão de crédito (DECRED)?

No comunicado veio assim:
1º Trim. R$ 8.400,00
2º Trim. R$ 8.600,00
3º Trim. R$ 14.300,00
4º Trim. R$ 4.900,00

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